TJBA - 0000828-53.2014.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 13:09
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 02:13
Decorrido prazo de RAMON DA SILVA NERY em 17/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 02:13
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 23:40
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
28/03/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000828-53.2014.8.05.0175 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mutuípe Terceiro Interessado: Sidinei Dos Santos Do Carmo Autor: Maria Suelia Dos Santos Advogado: Lusia Soares De Brito (OAB:BA10506) Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Manoelito Silva Do Carmo Advogado: Ramon Da Silva Nery (OAB:BA64104) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000828-53.2014.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MARIA SUELIA DOS SANTOS Advogado(s): LUSIA SOARES DE BRITO (OAB:BA10506), THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) REU: MANOELITO SILVA DO CARMO Advogado(s): RAMON DA SILVA NERY (OAB:BA64104) SENTENÇA Vistos etc Trata se de execução de alimento promovida por SIDNEY DOS SANTOS DO CARMO em face de MANOELITO SILVA DO CARMO.
Constas os autos petição do exequente (ID nº 201688282) informando o integral pagamento do débito e requerendo a extinção do feito. É o breve relatório desse decido.
Conforme delineia o Código de Processo Civil, arts. 924 e 925 que a extinção da execução se dará quando a for satisfeita, ao qual produzira efeitos após declarada por sentença.
Assim considerando a manifestação do Exequente em ID nº 201688282, ao qual dá ciência que a dívida fora plenamente satisfeita pelo executado, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
Por isso julgo EXTINTA a presente execução com base no arts. 924, II e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Em decorrência do presente julgado ficam revogados os atos restrições e ou prisão civil porventura decretado determinando seu cartório as providências necessárias ao respeito.
Sem custas processuais por serem as partes beneficiárias desta gratuita.
Dispensa sem intervenção do Ministério público nos moldes do art. 82 do CPC.
Mutuípe/BA, datado digitalmente Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito Substituta -
14/02/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:27
Juntada de conclusão
-
15/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 03:33
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:38
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
27/01/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 16:42
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2021 12:37
Decorrido prazo de MARCIO MURILO RAUÉDYS OLIVEIRA LEAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:00
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
22/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:31
Juntada de conclusão
-
01/10/2020 23:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
01/10/2020 23:36
Juntada de vista ao mp
-
01/10/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 20:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/11/2019 08:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:32
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 13:30
Juntada de vista ao mp
-
18/08/2019 07:44
Publicado Intimação em 06/08/2019.
-
18/08/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 10:08
Expedição de intimação.
-
31/07/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2019 22:35
Devolvidos os autos
-
14/06/2019 13:19
REMESSA
-
12/06/2019 13:35
MANDADO
-
12/06/2019 13:34
MANDADO
-
12/06/2019 12:03
MANDADO
-
12/06/2019 10:27
MANDADO
-
12/06/2019 10:27
MANDADO
-
31/05/2019 13:49
MANDADO
-
30/05/2019 13:54
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2019 09:35
CONCLUSÃO
-
08/05/2019 09:33
PETIÇÃO
-
08/05/2019 09:33
REATIVAÇÃO
-
08/05/2019 09:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/01/2018 08:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/07/2016 12:48
Baixa Definitiva
-
25/07/2016 12:48
DEFINITIVO
-
13/11/2014 15:47
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
13/11/2014 15:46
DOCUMENTO
-
13/11/2014 09:14
DOCUMENTO
-
20/10/2014 10:08
MANDADO
-
20/10/2014 10:08
MANDADO
-
14/10/2014 10:55
MANDADO
-
14/10/2014 10:54
MANDADO
-
10/10/2014 10:49
RECEBIMENTO
-
09/10/2014 12:06
CONCLUSÃO
-
09/10/2014 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2014 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000853-51.2017.8.05.0036
Danila dos Santos Ribeiro
Fabio Alves Rodrigues - ME
Advogado: Esdras Frederick Teixeira Cotrim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2017 15:45
Processo nº 8001543-46.2018.8.05.0036
Equatorial Transmissora 5 Spe S.A.
Espolio de Jose Rodrigues Filho
Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2018 19:20
Processo nº 8001482-88.2018.8.05.0036
Romario Santos Moreira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2018 10:51
Processo nº 8000887-89.2018.8.05.0133
Selma Gusmao dos Santos
Municipio de Itaju do Colonia-Ba
Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2018 13:37
Processo nº 8002528-34.2022.8.05.0049
Manoel Alves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2022 15:16