TJBA - 8026083-62.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de NILTON FAGUNDES JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JAQUES DE ARAUJO MOURA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ERIK DA MATTA HELLSTROM em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CARINA EDINGTON VIEIRA DOURADO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MOYSES DOURADO MONTEIRO DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREIA NETO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DIONISIO JACOB ALVES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSEANE FONTES AMORIM FREIRE em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SELMA SILVA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:18
Publicado Ementa em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 17:57
Deliberado em sessão - julgado
-
30/01/2025 17:52
Incluído em pauta para 18/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
27/01/2025 13:13
Solicitado dia de julgamento
-
09/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:31
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JAQUES DE ARAUJO MOURA em 31/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ERIK DA MATTA HELLSTROM em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CARINA EDINGTON VIEIRA DOURADO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MOYSES DOURADO MONTEIRO DA COSTA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREIA NETO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de DIONISIO JACOB ALVES DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSEANE FONTES AMORIM FREIRE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de SELMA SILVA SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CARINA EDINGTON VIEIRA DOURADO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de NILTON FAGUNDES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JAQUES DE ARAUJO MOURA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ERIK DA MATTA HELLSTROM em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CARINA EDINGTON VIEIRA DOURADO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MOYSES DOURADO MONTEIRO DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREIA NETO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DIONISIO JACOB ALVES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSEANE FONTES AMORIM FREIRE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SELMA SILVA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar DESPACHO 8026083-62.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Agravante: Brotas Incorporadora Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Agravado: Nilton Fagundes Junior Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Jaques De Araujo Moura Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Erik Da Matta Hellstrom Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Fernanda Teixeira De Souza Villalva Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Carina Edington Vieira Dourado Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Moyses Dourado Monteiro Da Costa Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Joao Jose Correia Neto Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Dionisio Jacob Alves Dos Santos Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Roseane Fontes Amorim Freire Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Gabriela Neves Pinheiro Gouveia Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Humberto Correia Da Silva Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Selma Silva Santos Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026083-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873-A) AGRAVADO: NILTON FAGUNDES JUNIOR e outros (11) Advogado(s): HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056-A) DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que a parte agravante – PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - opôs embargos de declaração (id. 70541736) contra o acórdão de id. 70097623.
Nota-se, porém, que o referido recurso foi protocolado como mera petição no bojo do recurso originário, em desacordo com a decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000 e com o determinado no Decreto Judiciário nº 700/2024 deste TJBA.
Destarte, intime-se REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES para efetuar a retificação do cadastramento dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Salvador, 04 de outubro de 2024.
Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora -
09/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:36
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8026083-62.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Agravante: Brotas Incorporadora Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Agravado: Nilton Fagundes Junior Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Jaques De Araujo Moura Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Erik Da Matta Hellstrom Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Fernanda Teixeira De Souza Villalva Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Carina Edington Vieira Dourado Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Moyses Dourado Monteiro Da Costa Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Joao Jose Correia Neto Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Dionisio Jacob Alves Dos Santos Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Roseane Fontes Amorim Freire Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Gabriela Neves Pinheiro Gouveia Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Humberto Correia Da Silva Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Agravado: Selma Silva Santos Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026083-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI AGRAVADO: NILTON FAGUNDES JUNIOR e outros (11) Advogado(s):HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO ACORDÃO DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA SUBMETIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL.
SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, afastando os efeitos da recuperação judicial e determinando o prosseguimento da execução.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o crédito executado deve se submeter aos efeitos do plano de recuperação judicial, mesmo após o encerramento do processo de recuperação.
III.
Razões de decidir 3.
O fato gerador do crédito, anterior ao pedido de recuperação judicial, determina sua natureza concursal e sujeição aos efeitos da recuperação, conforme Tema Repetitivo nº 1.051 do STJ. 4.
O encerramento do processo de recuperação judicial não afasta a submissão dos créditos concursais às condições previstas no plano homologado. 5.
A novação dos créditos anteriores ao pedido, decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial, obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, nos termos do art. 59 da Lei 11.101/2005. 6. É possível o prosseguimento do cumprimento de sentença individual após o encerramento da recuperação judicial, desde que observadas as condições do plano aprovado e homologado.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: "O crédito concursal, cujo fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial, deve se submeter aos efeitos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado, mesmo após o encerramento do processo de recuperação, sendo possível o prosseguimento do cumprimento de sentença individual desde que observadas as condições previstas no plano." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 49 e 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.051; EDcl no REsp n. 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/5/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8026083-62.2024.8.05.0000, figurando como agravantes PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e BROTAS INCORPORADORA LTDA e, como agravados, NILTON FAGUNDES JUNIOR E OUTROS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões contidas no voto condutor. -
27/09/2024 05:54
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de BROTAS INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e provido
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25/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
-
29/08/2024 18:05
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/08/2024 13:48
Solicitado dia de julgamento
-
22/05/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:56
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NILTON FAGUNDES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JAQUES DE ARAUJO MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIK DA MATTA HELLSTROM em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARINA EDINGTON VIEIRA DOURADO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MOYSES DOURADO MONTEIRO DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREIA NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DIONISIO JACOB ALVES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSEANE FONTES AMORIM FREIRE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SELMA SILVA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:06
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2024 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2024 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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