TJBA - 0500149-53.2016.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 20:31
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 28/11/2024 23:59.
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03/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:04
Expedição de despacho.
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09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:03
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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15/10/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DESPACHO 0500149-53.2016.8.05.0004 Procedimento Sumário Jurisdição: Alagoinhas Autor: Ivonete Ribeiro De Oliveira Advogado: Catucha Oliveira Pacheco (OAB:BA25215) Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8992, Alagoinhas-BA E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0500149-53.2016.8.05.0004 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: IVONETE RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Tendo em vista que a presente demanda se adequa ao rito da Lei n. 12.153/2009, que estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma do art. 2º da referida lei, bem como o Decreto Judiciário nº. 231, de 11 de março de 2022, instituiu os Juizados Adjuntos da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas – BA, delibero pela tramitação do feito sob o rito sumaríssimo. 2.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a fazenda pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento. 3.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009). 4.
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Certifique o Cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 14695 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação. 6.
Isento de custas neste momento, uma vez que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/95).
Como medida de celeridade, serve esse despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências/Comunicações necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
Alagoinhas-BA, data registrada no sistema.
ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
02/10/2024 09:49
Expedição de despacho.
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02/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 01:34
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 21:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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26/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Petição
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04/10/2022 00:00
Publicação
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30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2022 00:00
Mero expediente
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28/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2020 00:00
Mero expediente
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13/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2020 00:00
Petição
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04/07/2020 00:00
Publicação
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02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:00
Mero expediente
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29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2019 00:00
Expedição de documento
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29/11/2019 00:00
Documento
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22/06/2016 00:00
Publicação
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20/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2016 00:00
Mero expediente
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25/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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