TJBA - 8021085-90.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8021085-90.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Valter Martins Brandao Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687-A) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021085-90.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VALTER MARTINS BRANDAO Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687-A), AILA DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como AILA DE SANTANA SANTOS (OAB:BA30464-A), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc… Concedida a segurança (ID. 14075607) e certificado o trânsito em julgado do acórdão (ID. 35668518), o impetrante juntou cálculos e requereu o cumprimento da ordem mandamental acerca do pagamento dos vencimentos retroativos (IDs. 44626285 e 44626286).
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução e juntou parecer técnico e planilha de cálculos (IDs. 57139151 a 57139153).
O exequente apresentou petição acerca da impugnação estatal, manifestando concordância com os cálculos apresentados pelo ente executado (ID. 64636748).
Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia no ID. 57139153, devendo o valor ser corrigido até a data do seu pagamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se ofícios de RPV (Requisição de Pequeno Valor), devendo a Secretaria observar os dados para depósito bancário indicados no ID. 44626285.
Proceda a Secretaria à atualização do sistema com a renúncia dos poderes de ID. 54769826.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 28 de agosto de 2024.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS6 -
02/10/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
31/08/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 00:15
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 05:52
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
13/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:32
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 03:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:30
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Petição de mandado
-
05/06/2023 05:16
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
02/06/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
12/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
26/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:23
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
-
13/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:53
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 08/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:19
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 07:54
Expedição de decisão.
-
12/07/2022 15:07
Recurso Especial não admitido
-
10/12/2021 15:51
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:25
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
11/11/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 20:35
Desentranhado o documento
-
11/11/2021 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:10
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 17/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:24
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2021 13:45
Conclusos #Não preenchido#
-
29/04/2021 00:24
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 28/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 08:06
Publicado Ementa em 05/04/2021.
-
05/04/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 18:06
Concedida a Segurança a VALTER MARTINS BRANDAO - CPF: *83.***.*19-91 (IMPETRANTE)
-
25/03/2021 13:57
Deliberado em sessão - julgado
-
15/03/2021 16:53
Incluído em pauta para 25/03/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
12/03/2021 11:37
Solicitado dia de julgamento
-
10/02/2021 19:31
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:36
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/12/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:51
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
19/01/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2021 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
10/12/2020 10:38
Juntada de Petição de mandado
-
10/12/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 01:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:23
Decorrido prazo de VALTER MARTINS BRANDAO em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 00:45
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2020 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2020 09:13
Conclusos #Não preenchido#
-
30/07/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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