TJBA - 0803723-25.2013.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803723-25.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803723-25.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Advogado(s): LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022) DECISÃO Ciente da decisão de ID 465017277, proferida por este E.
Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento interposto, e em seu cumprimento, determino o sobrestamento da presente Execução Fiscal até o julgamento final do Agravo.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:56
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 15:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE1355208
-
01/10/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 05:47
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
17/08/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:17
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 11:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:12
Expedição de carta via ar digital.
-
30/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/11/2013 00:00
Mero expediente
-
24/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
24/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2013
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0567633-94.2016.8.05.0001
Elizete Ribeiro da Silva
Sonia Pereira dos Santos
Advogado: Carlos Magno Cunha de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2016 07:32
Processo nº 8002700-81.2024.8.05.0250
Renilton Oliveira de Carvalho
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Marilia Gabriela de Oliveira Giffoni
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 17:01
Processo nº 8000060-97.2020.8.05.0007
Juan Kelle Bispo Ribeiro
Banco Gm S.A.
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2020 15:36
Processo nº 8001569-16.2024.8.05.0139
Joao Gomes da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jairo Pinto de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 23:39
Processo nº 8001985-02.2024.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Top Top Corretora de Seguros LTDA - ME
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 16:06