TJBA - 8080933-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 23:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/09/2024 23:59.
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10/11/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS DA SILVA CORREIA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:08
Expedição de ofício.
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30/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8080933-34.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Fernando Luis Da Silva Correia Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8080933-34.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: FERNANDO LUIS DA SILVA CORREIA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547), MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB:GO40774) DESPACHO O regulamento do Sistema Renajud exija apenas a movimentação no sistema para baixa das restrições judiciais,: Das Ordens Judiciais de Retirada de Restrição Art. 11.
A restrição inserida no RENAJUD deverá ser retirada diretamente no sistema, após identificação do processo judicial no qual foi determinada.
Parágrafo único.
Para identificação do processo, o usuário deverá informar obrigatoriamente a comarca/município e o órgão judiciário, e pelo menos um dos seguintes argumentos de pesquisa: juiz que ordenou a restrição, período de inserção da restrição no sistema, número do processo, placa do veículo e/ou número do ofício.
Tem-se percebido, no entanto, a reiterada exigência, pelo Detran-BA de ofício de papel.
Trata-se de exigência desnecessária que aumenta sem motivo aparente os procedimentos administrativos e prejudica os consumidores.
De todo jeito, a fim de não penalizar o consumidor, expeça-se, sem custas, ofício para o Detran Bahia a fim de dar baixa no prazo de 5 dias da "restrição jurídica" no veículo objeto desta demanda : Marca FORD, modelo KA SEL 1.0 HA, chassi n.º 9BFZH55L2G8321720, ano de fabricação 2016 e modelo 2016, cor BRANCA, placa PJT5476, renavam *10.***.*93-08 Após, arquivem-se novamente.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO OFÍCIO P.I.
SALVADOR /BA, 24 de setembro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
25/09/2024 03:44
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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24/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:56
Baixa Definitiva
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20/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:10
Juntada de informação
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13/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:11
Processo Reativado
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16/08/2024 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:08
Baixa Definitiva
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20/03/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 07:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS DA SILVA CORREIA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 16:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS DA SILVA CORREIA em 15/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 09:36
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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28/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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20/01/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS DA SILVA CORREIA em 27/11/2023 23:59.
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04/01/2024 01:50
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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04/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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30/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
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18/08/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 23:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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14/02/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
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26/01/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS DA SILVA CORREIA em 23/01/2023 23:59.
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11/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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11/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 06:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 03:33
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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12/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:12
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
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08/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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