TJBA - 8000140-82.2021.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ARIANE ALVES BASTOS em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 22:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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10/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:25
Expedição de intimação.
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22/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:11
Expedição de intimação.
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15/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000140-82.2021.8.05.0021 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Do Mendes Exequente: Claudionor Jose Da Silva Advogado: Ariane Alves Bastos (OAB:BA43164) Executado: Banco Do Brasil Sa Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000140-82.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: CLAUDIONOR JOSE DA SILVA Advogado(s): ARIANE ALVES BASTOS (OAB:BA43164) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO Vistos etc., Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, advertindo-a de que, em não ocorrendo o pagamento voluntário no lapso acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do que estabelece o art. 523, § 1º, do CPC c/c Enunciado nº 97 do FONAJE.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
27/09/2024 08:52
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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18/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:04
Expedição de intimação.
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16/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 21:09
Conclusos para despacho
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12/06/2024 21:02
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2024 13:52
Expedição de intimação.
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20/02/2024 20:08
Outras Decisões
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06/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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09/02/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 09:23
Expedição de intimação.
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09/02/2023 09:23
Expedição de intimação.
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09/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:14
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:14
Juntada de decisão
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08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/10/2022 08:58
Expedição de intimação.
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19/10/2022 08:58
Expedição de intimação.
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19/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:56
Expedição de intimação.
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19/10/2022 08:56
Expedição de intimação.
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25/09/2022 07:36
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:40
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:25
Expedição de intimação.
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06/09/2022 20:25
Expedição de intimação.
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06/09/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 20:22
Expedição de sentença.
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06/09/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2022 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2022 12:29
Expedição de sentença.
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24/08/2022 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2021 23:59.
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29/10/2021 13:11
Decorrido prazo de ARIANE ALVES BASTOS em 12/08/2021 23:59.
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21/09/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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25/08/2021 09:55
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/08/2021 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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25/08/2021 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2021 08:26
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2021 16:39
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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06/08/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 13:46
Expedição de citação.
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02/08/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:26
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/08/2021 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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28/02/2021 21:21
Decorrido prazo de ARIANE ALVES BASTOS em 23/02/2021 23:59.
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04/02/2021 05:54
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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28/01/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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