TJBA - 8008713-08.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:21
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8008713-08.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Simone Pinho Bitencourt Advogado: Ruarcke Antonio Diniz De Oliveira (OAB:SP405599) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8008713-08.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: SIMONE PINHO BITENCOURT REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Analisando os autos, em especial a Carteira de Trabalho (ID 466183969), observo que o requerente não faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça.
Impende destacar que o benefício deve ser concedido aos desprovidos de recursos, e “(...) a concessão indiscriminada do benefício, a quem não necessita, traz como consequência a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário daquelas pessoas destituídas de suficiência econômica e que efetivamente necessitam da Assistência Judiciaria gratuita.” (AI 0014620-22.2011.8.05.0000, rel.
Desª .
Sara Silva Brito, 1.ª CC do TJ BA, DPJ de 19.12.12, p. 70/72).
Registre-se, por fim, que a lei processual permite o parcelamento das despesas processuais, bem como para um ato específico, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar a subsistência.
O parcelamento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como a flexibilização do parcelamento acima de seis vezes, em até dez vezes, concedido pelo TJ BA, veio facilitar ainda mais o recolhimento, representando facilidade de acesso ao Judiciário e crescimento de Arrecadação, este revertido em melhoras na estrutura do Poder Judiciário baiano.
Desta forma, considerando não haver qualquer fundamento devidamente comprovado acerca da insuficiência de recursos, intime(m)-se o(s) requerente(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P.R.I.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: SIMONE PINHO BITENCOURT Endereço: Rua Enock Saturnino da Silva, 127, Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42706-120 Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: (11 2935 4842) (11 2039 0656) (11 2039 0650), WhatsApp, BARRA DO CHOçA - BA - CEP: 45120-000 -
02/10/2024 10:07
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE PINHO BITENCOURT - CPF: *66.***.*92-05 (AUTOR).
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30/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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