TJBA - 8001108-95.2024.8.05.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTELITA SILVA DO ROSARIO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:12
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:54
Conhecido o recurso de ESTELITA SILVA DO ROSARIO - CPF: *23.***.*44-41 (RECORRENTE) e não-provido
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22/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000560-36.2012.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Claudineia Alves Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Autor: Marilene Almeida Da Silva Autor: Maria Veronica Caires Silva Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583) Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg (OAB:BA19647) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] 0000560-36.2012.8.05.0153 AUTOR: CLAUDINEIA ALVES DA SILVA, MARILENE ALMEIDA DA SILVA, MARIA VERONICA CAIRES SILVA REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça , pratiquei o ato processual abaixo: Para o integral cumprimento da r.
Decisão de id 383656667, por necessitar de informações em relação à forma de pagamento do crédito referente ao VALOR DO PRINCIPAL e HONORÁRIOS CONTRATUAIS (RPV/PRC); bem como se o Município possui Lei Municipal que regulamenta a forma de pagamento e os valores dos créditos a serem pagos através de RPV/PRECATÓRIO, INTIMO o Executado, via sistema, por sua Representação Judicial, para informar o quanto solicitado, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, com o fim de possibilitar o devido preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento (Precatório/RPV), fica intimada a parte Exequente, por seu(s) Advogados, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações relativas aos dados bancários, contato telefônico e eletrônico, tanto os pessoais quanto dos seus patronos; bem como contrato de honorários, devidamente assinado, para fins de destaque.
Livramento de Nossa Senhora-BA, 04 de abril de 2024 DIRCE CIRQUEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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