TJBA - 8000446-04.2019.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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30/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000446-04.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Adalberto De Souza Nascimento, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000446-04.2019.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Av.
Edgard Santos, 300, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 REQUERIDO: Nome: ADALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO, Endereço: BA-160, KM 17,2, Fazenda Volta das Pedras, ZONA RURAL, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 DESPACHO O suposto acordo celebrado pelas partes, no âmbito extrajudicial, assim o foi sem participação de qualquer advogado do réu (no âmbito extrajudicial e no judicial).
Além disso, não há firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade) em relação ao demandado.
Por fim, o demandado não está representado (por advogado) nos presentes autos, de modo que sequer é possível sua confirmação em juízo e, assim, a verificação dos pressupostos de que tratam o art. 104 do CC/02, especialmente o inciso I.
Ou seja, trata-se de ato simplesmente delineado pelo próprio autor.
Nesse sentido, indefiro a homologação pretendida.
Intime-se o demandante para, inclusive, requerer o que couber visando ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2021 02:41
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 14/06/2021 23:59.
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12/06/2021 19:31
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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12/06/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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10/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 16:26
Despacho
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25/11/2020 13:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2019 17:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2019 13:42
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 27/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:35
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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15/08/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 14:08
Expedição de intimação.
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27/06/2019 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2019 15:28
Conclusos para decisão
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17/04/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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