TJBA - 0500394-23.2014.8.05.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 11:56
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUSA ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de LEINAD DA SILVA ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DO MENINO JESUS PINHEIRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUSA ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de LEINAD DA SILVA ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DO MENINO JESUS PINHEIRO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 01:50
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:26
Não conhecido o recurso de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL - CNPJ: 16.***.***/0001-20 (APELANTE)
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26/11/2024 22:34
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUSA ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEINAD DA SILVA ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de TEREZINHA DO MENINO JESUS PINHEIRO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUSA ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LEINAD DA SILVA ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TEREZINHA DO MENINO JESUS PINHEIRO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:08
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:01
Decorrido prazo de GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior DESPACHO 0500394-23.2014.8.05.0105 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ademir De Sousa Andrade Advogado: Pedro Pinheiro Teixeira (OAB:BA55563-A) Apelado: Leinad Da Silva Andrade Advogado: Pedro Pinheiro Teixeira (OAB:BA55563-A) Apelado: Terezinha Do Menino Jesus Pinheiro Da Silva Advogado: Pedro Pinheiro Teixeira (OAB:BA55563-A) Apelante: Grupo Ecologico Humanista Papamel Advogado: Manoel De Jesus Flores De Campos (OAB:SP394095-A) Terceiro Interessado: Valter De Souza Terceiro Interessado: Donato Bispo Dos Santos Terceiro Interessado: Orlando Gomes Dos Santos Terceiro Interessado: Valdenor Barbosa Santos Terceiro Interessado: Irisnalda Pereira Dos Santos Luz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500394-23.2014.8.05.0105 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL Advogado(s): MANOEL DE JESUS FLORES DE CAMPOS (OAB:SP394095-A) APELADO: ADEMIR DE SOUSA ANDRADE e outros (2) Advogado(s): PEDRO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB:BA55563-A) DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a apelante GRUPO ECOLOGICO HUMANISTA PAPAMEL pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça.
Tratando-se de pessoa jurídica, a simples declaração de hipossuficiência não supre a necessidade da comprovação da ausência de condição financeira, cabendo às empresas, obrigatoriamente, o ônus de demonstrar a escassez de recursos financeiros.
Deste modo, com fulcro nos arts. 99, §7º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, determino que o recorrente, no prazo de 5 dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais concessivos da gratuidade, colacionando aos autos documentos que atestem, de forma inequívoca, a impossibilidade de suportar os custos decorrentes do presente feito, a exemplo das declarações de imposto de renda dos últimos três anos, balancetes patrimoniais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem-me conclusos.
Sirva o presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 810 -
02/10/2024 04:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:20
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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