TJBA - 8001940-35.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 08:38
Baixa Definitiva
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14/01/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:45
Expedição de intimação.
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13/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:26
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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04/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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15/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 17:57
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001940-35.2022.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Mateus Martins Dias Dos Santos Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Galba Figueiredo Ribeiro Perito Do Juízo: Edineia Rocha De Sousa Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001940-35.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: MATEUS MARTINS DIAS DOS SANTOS Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS (OAB:BA38606) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por Mateus Martins Dias dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando o benefício de prestação continuada ao deficiente.
Em 13/08/2024, o réu formalizou proposta de acordo através da petição de Id 458001168, tendo o(a) autor(a), subsequentemente, manifestado o seu assentimento [Id 458073655].
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas, valendo anotar, quanto à representação ad judicia, que o causídico signatário detém poder especial para transigir [Id 270501792]; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito passível de autocomposição; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto: 1) Homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2) Declaro as partes isentas de custas remanescentes, se houver, ex vi do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Honorários advocatícios e demais despesas em conformidade com os termos da proposta de acordo. 4) Intimem-se. 5) Após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos. 6) Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
27/09/2024 16:06
Expedição de intimação.
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19/09/2024 17:23
Expedição de intimação.
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19/09/2024 17:23
Homologada a Transação
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:06
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:43
Expedição de intimação.
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05/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/08/2024 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 10:16
Expedição de intimação.
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22/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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24/03/2024 12:12
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:09
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
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18/11/2023 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
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16/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 16:07
Expedição de despacho.
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30/08/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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04/08/2023 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:44
Expedição de intimação.
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29/06/2023 11:44
Expedição de intimação.
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22/06/2023 10:21
Expedição de intimação.
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22/06/2023 10:21
Outras Decisões
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19/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 17:01
Expedição de intimação.
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05/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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