TJBA - 0063810-82.2010.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0063810-82.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Interessado: Kennedy Errico Austregesilo Batista Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Interessado: Onario Nunes Da Silva Interessado: Manoel Goncalves Dos Santos Interessado: Misael Xavier De Souza Junior Interessado: Reginaldo Da Silva Souza Interessado: Marcos Vinicios Amorim Gomes Interessado: Lucimario Nascimento Dos Santos Interessado: Lanysson Paulinelli Rodrigues Advogado: Tecio Hugo Goncalves Rodrigues (OAB:BA35359) Interessado: Missias Santana Pereira Interessado: Regiane Reale Cardoso Perito Do Juízo: Fernando De Oliveira Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0063810-82.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: KENNEDY ERRICO AUSTREGESILO BATISTA e outros (9) Advogado(s): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084), TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES (OAB:BA35359) INTERESSADO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Advogado(s): DJALMA SILVA JUNIOR (OAB:BA18157) DECISÃO I KENNEDY ERICO AUSTREGESILO BATISTA, LANYSSON PAULINELI RODRIGUES, LUCIMARIO NASCIMENTO DOS SANTOS, MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS AMORIM GOMES, MISAEL XAVIER DE SOUZA JUNIOR, MISSAIAS SANTANA PEREIRA, ONÁRIO NUNES DA SILVA, REGIANE REALE CARDOSO, e REGINALDO DA SILVA SOUZA ajuizaram a presente Ação Comum em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em razão de suas atividades laborais, cuja sentença proferida neste juízo julgou improcedente a postulação dos autores, reconhecendo a inexistência de ato ou fato que enseje o pagamento dos adicionais (ID 102813196).
Todavia, em sede de apelação (ID 102813198) a sentença foi desconstituída, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito e apreciação do requerimento de produção de provas formulado pelos autores (ID 102813262) o qual foi apreciado e deferido cuja decisão determinou a intimação dos autores para apresentação dos locais a serem objeto da perícia (ID 102813270), o qual responderam conforme instrumento lançado nos autos (ID 102813275).
II Nota-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (ID 102813189).
Por sua vez, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do Decreto nº 490/2021, implementou um banco de peritos, para produção de prova pericial.A parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, o expert a ser nomeado deve, necessariamente, fazer parte do Banco de Perícias e ao final dos trabalhos, receberá o pagamento dos honorários periciais, consoante tabela própria.
Nesse passo, pesquise-se no referido banco um profissional idôneo para que proceda com a perícia requerida.
III Intime-se as partes integrantes desta ação para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem seus quesitos técnicos, que nortearão a prova pericial a ser realizada.
Essa decisão tem força de mandado/ofício Cumpra-se.
Publique-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
01/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
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25/07/2021 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
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25/07/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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14/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 22:24
Devolvidos os autos
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01/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/06/2016 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Petição
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18/11/2013 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Mero expediente
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28/05/2013 00:00
Conclusão
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28/05/2013 00:00
Reativação
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10/12/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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10/12/2012 00:00
Publicação
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07/12/2012 00:00
Mero expediente
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06/12/2012 00:00
Conclusão
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06/12/2012 00:00
Conclusão
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06/12/2012 00:00
Petição
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19/11/2012 00:00
Publicação
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09/11/2012 00:00
Sem efeito suspensivo
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09/11/2012 00:00
Recebimento
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30/10/2012 00:00
Publicação
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29/10/2012 00:00
Improcedência
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02/10/2012 00:00
Publicação
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03/10/2011 17:25
Ato ordinatório
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03/10/2011 17:23
Petição
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03/10/2011 12:05
Protocolo de Petição
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21/09/2011 16:27
Documento
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21/09/2011 16:17
Mandado
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14/09/2011 11:27
Mandado
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12/09/2011 12:30
Expedição de documento
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31/08/2011 19:28
Mero expediente
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18/08/2011 10:24
Recebimento
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30/07/2010 08:35
Remessa
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29/07/2010 10:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2010
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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