TJBA - 8000898-09.2019.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:18
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 25/06/2024 23:59.
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05/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000898-09.2019.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Premium Clube De Beneficios Advogado: Fabiana Correa Sant Anna (OAB:MG91351) Reu: Roque Nilson Ferreira Carneiro Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE MAIRI-BA Rua Castorina Oliveira Nunes, s/n, Bairro Lapinha, Mairi/Bahia - CEP: 44.630-000, Fone (74) 3632-3338/3355 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000898-09.2019.8.05.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB:MG91351) REU: ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO Advogado(s): MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA (OAB:BA37061) Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, INTIMO as partes para o cumprimento do item nº 7 da decisão, id: 436124815: 7.
Após, independente de nova conclusão especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, os meios provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e a pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC) ou se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo julgamento antecipado parcial do mérito, sendo que na hipótese de haver requerimento de prova pericial, no prazo assinalado acima, devem as partes declinar sua importância, espécie de perícia (contábil, de informática, médica ou outras, sendo que no caso de ser médica também indicar a especialidade médica), alcance e finalidade para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade e prazo poderão as partes manifestarem-se sobre o que consta no art. 357, §§ 2º e 3º, do CPC.
Mairi, 30 de setembro de 2024 BARBARA FREITAS DE OLIVEIRA Servidora Autorizada -
26/09/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2024 09:43
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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21/09/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 12:58
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 08/08/2024 12:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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08/08/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2024 09:50
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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01/06/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:56
Expedição de citação.
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21/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:47
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 08/08/2024 12:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI, #Não preenchido#.
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15/05/2024 12:24
Desentranhado o documento
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15/05/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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30/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 05:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2023 20:20
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
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14/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
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01/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 09:55
Conclusos para despacho
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15/08/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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