TJBA - 8060432-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 07:41
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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18/04/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:08
Prejudicado o recurso
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09/04/2025 15:56
Prejudicado o recurso
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08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 17:33
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:04
Incluído em pauta para 01/04/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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07/03/2025 13:03
Solicitado dia de julgamento
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28/11/2024 21:40
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 21:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DESPACHO 8060432-91.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Rosely De Melo Vieira Pinto Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096-A) Agravado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060432-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO Advogado(s): RONEY DANILO GOMES SANTOS (OAB:BA19096-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Ausente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao decisum hostilizado, determino a intimação do Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, retornem à conclusão.
Salvador/BA, 1º de outubro de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator II -
03/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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01/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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