TJBA - 0301084-07.2020.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Criminal - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502482039
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27/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502251028
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27/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de SAULO BRITO ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de SAULO BRITO ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 10:35
Publicado Certidão de publicação no DJe em 29/04/2025.
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03/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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03/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SAULO BRITO ROCHA em 02/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:13
Publicado Ata da Audiência em 25/11/2024.
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09/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de AL. FINAIS_RECEPTAÇÃO_0301084_07.2020.8.05.007
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12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:57
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:45
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 23/10/2024 09:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de SAULO BRITO ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:25
Juntada de informação
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15/10/2024 18:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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15/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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13/10/2024 14:13
Juntada de informação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS DESPACHO 0301084-07.2020.8.05.0079 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Eunapolis Terceiro Interessado: Bel Cícero Daniel Feitosa De Macêdo Terceiro Interessado: Fabiana Santos De Matos Souza Reu: Saulo Brito Rocha Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Advogado: Caio Cesar Monteiro Silva (OAB:BA46200) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PROCESSO: 0301084-07.2020.8.05.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: SAULO BRITO ROCHA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de Id. 383932916, redesigno audiência por videoconferência para o dia 23/10/2024 às 09:00 h por meio do aplicativo LIFESIZE.
Os participantes deverão acessar a sala virtual trinta minutos antes do ato pelo link que será remetido ao email ou outro endereço eletrônico informado a este juízo com pelo menos 24 horas de antecedência.
Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, vítima(s), testemunha(s), e o(s) réu(s) pelo portal, DJE, aplicativo de mensagem, email, videoconferência ou qualquer outro meio necessário, devendo a parte que se sentir prejudicada pela ausência de lapso temporal hábil entre a intimação e a realização do ato declinar imediatamente tal fato.
Requisitem-se as testemunhas policiais (militares e/ou civis) e demais servidores públicos por intermédio de seu superior hierárquico.
Requisitem-se os laudos periciais (armas, drogas, etc), se for o caso.
Em sendo ainda o caso de não constar dos autos, certifique-se se o(s) réu(s) já foi(ram) condenado(s) por sentença transitada em julgado, informando neste caso a data do trânsito em julgado, infração penal, pena e data do fato para fins de reincidência ou maus antecedentes.
Em caso de expedição de comunicação externa, a cópia da presente servirá como ofício/mandado.
Regramentos – audiência por videoconferência: Partes: 1º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados poderão participar dos atos realizados por videoconferência seguindo as mesmas indumentárias e formalidades dos atos presenciais, ficando proibidas de participarem se se apresentarem em locais incompatíveis ou inapropriados com a seriedade do ato, ou que causem desprestígio e/ou desrespeito ao Poder Judiciário e demais atores processuais. 2º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados que desejarem participar do ato por videoconferência deverão realizar prévio contato com o cartório deste juízo ([email protected]) para obterem informações e o link necessário para participação do ato, com antecedência mínima de 24 horas. 3º) O(s) réu(s), querelante(s) e/ou querelado(s) deverão participar do ato de forma presencial, neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com comunicação prévia ao juízo deprecado para reserva de horário e respectiva intimação. 4º) As partes não poderão efetuar gravação, registro e divulgação das audiências realizadas por videoconferência sem autorização judicial, conforme previsão da Resolução CNJ nº 329/2020, sob pena de responsabilidade.
Vítimas e testemunhas: 1º) As testemunhas de acusação/defesa, e vítimas serão identificadas e ouvidas neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com comunicação prévia ao juízo deprecado para reserva de horário e respectiva intimação. 2º) Os depoentes não poderão acessar documentos, informações, computadores, aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme previsão do art. 204 do CPP.
Presos: 1º) Os presos serão ouvidos através de equipamentos oficiais instalados na unidade prisional e terão assegurados ambiente livre de intimidação, ameaça ou coação, na área administrativa da Unidade Prisional, sob a supervisão de servidor administrativo, que servirá de testemunha de tais condições; 2º) Os presos deverão participar do ato sem o uso de algemas e terem acesso aos seus defensores a todo momento que solicitarem, e vice versa, por telefone reservado e indevassável, notadamente antes de seus interrogatórios; 3º) Os presos deverão acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento; 4º) A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderá ser fiscalizada pelos corregedores, por este juízo, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e por representante da OAB/BA.
Eunápolis/BA, 18 de julho de 2023. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito -
03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/10/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 12:26
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:08
Expedição de despacho.
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18/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:31
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/10/2024 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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28/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:57
Desentranhado o documento
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16/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
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16/10/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/08/2022 00:00
Petição
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21/07/2022 00:00
Expedição de documento
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15/07/2022 00:00
Audiência Designada
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07/07/2022 00:00
Publicação
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05/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Petição
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02/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2022 00:00
Mero expediente
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01/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2022 00:00
Mero expediente
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20/05/2022 00:00
Audiência Designada
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20/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/12/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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16/12/2021 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Outras Decisões
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01/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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13/07/2021 00:00
Documento
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23/06/2021 00:00
Remessa
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22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2020 00:00
Petição
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22/11/2020 00:00
Mandado
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22/11/2020 00:00
Mandado
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22/11/2020 00:00
Mandado
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22/11/2020 00:00
Mandado
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22/11/2020 00:00
Mandado
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22/11/2020 00:00
Mandado
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03/11/2020 00:00
Expedição de documento
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03/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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03/11/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
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03/11/2020 00:00
Documento
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29/10/2020 00:00
Denúncia
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2020 00:00
Petição
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26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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