TJBA - 8013131-73.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON MIRANDA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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23/02/2025 20:57
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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23/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:41
Expedição de intimação.
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09/01/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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18/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013131-73.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Anderson Miranda Silva Advogado: Thiago Cunha Pessoa (OAB:BA53292) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8013131-73.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ANDERSON MIRANDA SILVA Advogado(s): THIAGO CUNHA PESSOA (OAB:BA53292) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Altere-se a classe processual.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar a planilha de cálculo do crédito retroativo.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos indicados, presumindo-se o seu silêncio a plena concordância com a proposta em referência.
Escoado o prazo, certifique-se a secretaria sobre tal e venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
01/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:33
Expedição de intimação.
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01/10/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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21/08/2024 17:18
Decorrido prazo de ANDERSON MIRANDA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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21/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 09:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/06/2024 13:36
Expedição de decisão.
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17/06/2024 13:36
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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09/05/2024 04:49
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:35
Expedição de decisão.
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07/05/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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07/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:58
Decorrido prazo de ANDERSON MIRANDA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:22
Expedição de sentença.
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05/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:15
Expedição de sentença.
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05/03/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
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30/08/2023 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
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30/08/2023 20:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
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30/08/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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16/07/2023 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ANDERSON MIRANDA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 23:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:16
Expedição de despacho.
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21/06/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 15:09
Expedição de despacho.
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21/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
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28/12/2022 23:34
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/12/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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13/12/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 07:10
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 08:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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01/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 20:00
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 08:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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01/10/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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