TJBA - 0963536-72.2015.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:52
Incluído em pauta para 12/08/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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21/07/2025 11:18
Solicitado dia de julgamento
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31/05/2025 06:14
Decorrido prazo de PAULO POLVORA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:35
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 13:35
Decorrido prazo de PAULO POLVORA SILVA - CPF: *63.***.*37-53 (APELADO) em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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24/04/2025 03:36
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:14
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2025 13:56
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 13:16
Deliberado em sessão - julgado
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03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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31/03/2025 17:34
Incluído em pauta para 22/04/2025 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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10/02/2025 17:18
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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02/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:04
Incluído em pauta para 04/02/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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16/01/2025 06:38
Solicitado dia de julgamento
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16/01/2025 01:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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15/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO POLVORA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO POLVORA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 0963536-72.2015.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Agropecuaria Sao Jorge Ltda - Me Advogado: Antonio Carlos Raposo Da Cunha (OAB:BA296-A) Advogado: Edilson Santos De Oliveira (OAB:BA44141-A) Apelado: Paulo Polvora Silva Advogado: Matheus Polvora Costa (OAB:BA23931-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0963536-72.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME Advogado(s): ANTONIO CARLOS RAPOSO DA CUNHA (OAB:BA296-A), EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA44141-A) APELADO: PAULO POLVORA SILVA Advogado(s): MATHEUS POLVORA COSTA (OAB:BA23931-A) DESPACHO Muito embora tenha sido proferido despacho determinando a intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse em transigir quanto ao objeto do processo, em atenção ao Ato Normativo Conjunto nº 11 (ID 70045011 – p. 320), constata-se que o apelado, PAULO PÓLVORA SILVA, já ofertou manifestação pretérita (ID 59964805 – p. 311), pela qual aponta a ausência de interesse na conciliação.
Isto posto, revogo o indigitado despacho intimatório (ID 70045011 – p. 320), tornando-o sem efeito, tendo em vista que o presente feito encontra-se com plena aptidão para julgamento; isto posto, conforme retificado pessoalmente por este Magistrado, quando reavaliou e detectou o constatado equívoco em tema.
Publique-se, para conhecimento das partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração do voto.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
02/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
01/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 0963536-72.2015.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Agropecuaria Sao Jorge Ltda - Me Advogado: Antonio Carlos Raposo Da Cunha (OAB:BA296-A) Advogado: Edilson Santos De Oliveira (OAB:BA44141-A) Apelado: Paulo Polvora Silva Advogado: Matheus Polvora Costa (OAB:BA23931-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0963536-72.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME Advogado(s): ANTONIO CARLOS RAPOSO DA CUNHA (OAB:BA296-A), EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA44141-A) APELADO: PAULO POLVORA SILVA Advogado(s): MATHEUS POLVORA COSTA (OAB:BA23931-A) DESPACHO Tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto nº 11, de 07 de maio do ano em curso, que instituiu a Semana Estadual de Conciliação de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a realizar-se entre os dias 29 de outubro a 1º de novembro, com esteio no art. 3º da referida norma, bem como no art. 3º, § 3º do Código de Processo Civil, que promove o incentivo à prática conciliatória e solução consensual de litígios, DETERMINO a intimação das partes apelante e apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse em transigir sobre o objeto do processo.
Inexistindo a possibilidade de comparecimento em audiência a ser designada, deverão as partes, em idêntico prazo: 1 - Informar, através de petição, se for o caso, a falta de interesse recursal; 2 - Perecimento do objeto; 3 - Julgamento ou homologação de transação no juízo de origem, sendo o caso; 4 - Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses supra, que se manifestem as partes quanto ao interesse no prosseguimento do feito no estado em que se encontra; 5 - Atravessem petição conjunta formulando os termos de acordo, de forma a ser homologado pelo Relator que a esta subscreve; 6 - Havendo inércia de qualquer dos interessados, ou, a critério do Relator, poderão os autos, a qualquer tempo, serem avocados para julgamento; Observado o integral cumprimento das etapas acima enumeradas, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
27/09/2024 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2024 06:51
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:46
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 05:48
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
06/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:49
Decorrido prazo de PAULO POLVORA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:15
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 00:02
Decorrido prazo de PAULO POLVORA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JORGE LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:33
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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06/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 08:20
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/11/2022 16:43
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:46
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2022 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2022 05:36
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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23/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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