TJBA - 0514792-79.2016.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0514792-79.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Apelante: Jailton Sao Pedro Das Neves Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Apelado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Apelado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0514792-79.2016.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: JAILTON SAO PEDRO DAS NEVES Advogados do(a) APELANTE: BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES - BA42086, GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA - BA38879 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - BA39401-N [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
01/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 20:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:22
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/09/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/08/2022 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/08/2022 15:48
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 08:29
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 09:31
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
07/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
28/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2021 15:19
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 01:36
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 05/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 03:43
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
07/06/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 10:49
Juntada de informação
-
23/04/2021 01:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:41
Decorrido prazo de JAILTON SAO PEDRO DAS NEVES em 22/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:47
Decorrido prazo de JAILTON SAO PEDRO DAS NEVES em 16/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 10:55
Juntada de informação
-
06/04/2021 10:51
Juntada de informação
-
24/03/2021 21:52
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:04
Juntada de informação
-
06/03/2021 01:43
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
06/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 20:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 00:00
Documento
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Perito
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
05/06/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
08/02/2017 00:00
Remessa
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
23/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811372-02.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ordem Terceira Secular de Sao Francisco
Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2017 11:58
Processo nº 8001254-44.2024.8.05.0088
Marlene Pereira da Silva Cotrim
Veronica Maria da Silva
Advogado: Nelson Figueiredo Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 09:30
Processo nº 8140203-23.2021.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Bruno Dauster Magalhaes e Silva
Advogado: Guilherme Teixeira Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2021 17:10
Processo nº 8186312-61.2022.8.05.0001
Carla Vitoria Silva Araujo dos Santos
Antonio Carlos Sao Pedro dos Santos
Advogado: Reinan de Sousa Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/12/2022 20:28
Processo nº 0514792-79.2016.8.05.0080
Jailton Sao Pedro das Neves
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 14:31