TJBA - 0811372-02.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:41
Expedição de despacho.
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01/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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29/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0811372-02.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca (OAB:BA17519) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0811372-02.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO Advogado(s): RODRIGO MAGALHAES FONSECA (OAB:BA17519) SENTENÇA O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Regularmente intimado, o Município deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registra-se que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública, os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se requisição de pequeno valor (RPV) no importe de R$ 104,82, referente aos honorários advocatícios.
Intime-se a parte requerente para que informe conta para depósito da RPV.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
27/09/2024 10:27
Expedição de sentença.
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26/07/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2022 07:21
Conclusos para despacho
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05/11/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2019 00:00
Mero expediente
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30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
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10/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/05/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2019 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2019 00:00
de pré-executividade
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23/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2018 00:00
Petição
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14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2017 00:00
Mero expediente
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06/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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