TJBA - 8000147-61.2020.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:21
Baixa Definitiva
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11/03/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000147-61.2020.8.05.0069 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Correntina Impetrante: Sebastiao Pereira De Moura Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Advogado: Ricardo Francisco Ribeiro De Deus (OAB:TO7705-A) Impetrante: Albanice Magalhaes Ferreira Custodio Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Impetrante: Ieda Maria Pereira Barbosa Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Impetrante: Lourival Conceicao De Miranda Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Impetrante: Jon Felix Pereira Barbosa Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Impetrante: Nilmar Alecrim Dourado Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Impetrante: Ebraim Silva Moreira Advogado: Marcos Paulo Gomes De Santana (OAB:BA44960) Advogado: Eliene Santos Da Guarda (OAB:BA42259) Impetrado: Adenilson Pereira De Souza Advogado: Pablicio Monteiro Cardoso (OAB:BA20167) Impetrado: Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Vereadores De Correntina-ba Advogado: Pablicio Monteiro Cardoso (OAB:BA20167) Advogado: Pablo Monteiro Cardoso (OAB:BA42071) Advogado: Adriano Rios De Lacerda (OAB:BA37843) Advogado: Antonio Pessoa Cardoso (OAB:BA3378) Impetrado: Madson Souza Montalvao Impetrado: Jean Carlos Pereira Dos Santos Impetrado: Juvenil Araujo De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000147-61.2020.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA IMPETRANTE: SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA e outros (6) Advogado(s): ELIENE SANTOS DA GUARDA (OAB:BA42259), MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA (OAB:BA44960), RAEL BISPO DOS SANTOS (OAB:GO45464), RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS (OAB:TO7705-A) IMPETRADO: ADENILSON PEREIRA DE SOUZA e outros (4) Advogado(s): PABLICIO MONTEIRO CARDOSO registrado(a) civilmente como PABLICIO MONTEIRO CARDOSO (OAB:BA20167) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que o autor informa não existir mais interesse no prosseguimento do presente feito.
Ora, desvelando-se a falta de interesse de agir superveniente, outro caminho não há senão o da extinção do processo sem resolução de mérito, ante a ausência de uma das condições da ação.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 13:15
Expedição de intimação.
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20/08/2024 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA GUARDA em 02/06/2020 23:59.
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24/05/2021 01:35
Decorrido prazo de RAEL BISPO DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59.
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24/05/2021 01:35
Decorrido prazo de PABLICIO MONTEIRO CARDOSO em 02/06/2020 23:59.
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23/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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23/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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23/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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09/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
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16/12/2020 07:44
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA DE SOUZA em 08/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 07:32
Decorrido prazo de JUVENIL ARAUJO DE SOUZA em 08/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 07:28
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 07:28
Decorrido prazo de MADSON SOUZA MONTALVAO em 08/06/2020 23:59:59.
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23/08/2020 20:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 08/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 03:12
Decorrido prazo de RAEL BISPO DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
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11/07/2020 12:58
Decorrido prazo de PABLICIO MONTEIRO CARDOSO em 19/05/2020 23:59:59.
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11/07/2020 12:58
Decorrido prazo de RAEL BISPO DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
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11/07/2020 12:58
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA GUARDA em 02/06/2020 23:59:59.
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11/07/2020 12:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 02/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
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01/06/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 04:36
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DA GUARDA em 15/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 13:45
Decisão de Saneamento e Organização
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16/05/2020 18:57
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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16/05/2020 18:57
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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16/05/2020 18:56
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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16/05/2020 18:56
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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15/05/2020 07:08
Conclusos para despacho
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13/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 06:59
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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11/05/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 12:33
Conclusos para decisão
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06/05/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/05/2020 09:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/05/2020 09:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2020 11:18
Juntada de informação
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04/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 02:07
Conclusos para decisão
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04/05/2020 02:07
Distribuído por sorteio
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04/05/2020 01:27
Juntada de Petição de petição inicial
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04/05/2020 01:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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