TJBA - 0501062-53.2018.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:25
Baixa Definitiva
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03/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:25
Expedição de intimação.
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30/11/2024 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMBURANAS em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0501062-53.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Jose Ribeiro Da Silva Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745) Interessado: Municipio De Umburanas Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Edgar Souza Lopes Junior (OAB:BA18080) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501062-53.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTERESSADO: JOSE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745) INTERESSADO: MUNICIPIO DE UMBURANAS Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377), EDGAR SOUZA LOPES JUNIOR (OAB:BA18080) SENTENÇA Trata-se de ação movida por JOSE RIBEIRO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE UMBURANAS.
Em razão do lapso, a parte Autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id 391424263), quedando-se inerte (id 402850913).
Na sequência, o réu/fazenda municipal pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito em razão do abandono da causa pelo autor (id 392033152).
Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte Autora para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários no patamar de 10% sobre o valor da causa, assim como das custas judiciais.
Contudo, torno suspensa a exigibilidade em razão de gratuidade de justiça.
P.R.I.
JACOBINA/BA, 25 de setembro de 2024.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada -
02/10/2024 15:14
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2023 20:11
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 20:09
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:57
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:54
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:52
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:40
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 12:25
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 11:56
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 11:56
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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02/08/2023 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMBURANAS em 05/07/2023 23:59.
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02/08/2023 18:37
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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02/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:09
Expedição de intimação.
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02/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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06/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 15:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 14:11
Expedição de intimação.
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02/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:44
Expedição de despacho.
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01/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2019 00:00
Petição
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15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2019 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2019 00:00
Mero expediente
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08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2019 00:00
Petição
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16/01/2019 00:00
Publicação
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14/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/01/2019 00:00
Documento
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14/01/2019 00:00
Mandado
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30/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/05/2018 00:00
Publicação
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29/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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25/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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