TJBA - 8036019-19.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 01:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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21/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 81868874
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17/05/2025 07:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2025 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:21
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8036019-19.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Dinalva Maria Silva Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036019-19.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DINALVA MARIA SILVA Advogado(s): FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO.
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
PARIDADE REMUNERATÓRIA.
COMPROVAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I- A Lei Federal nº 11.738 /2008, que instituiu o piso salarial dos profissionais da educação básica, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a ADI nº 4.167/2008, decidiu que o vencimento básico do servidor deveria ser pago em observância ao valor correspondente ao piso, conforme a proporcionalidade da jornada de trabalho, estendendo a aplicabilidade da norma aos aposentados e pensionistas amparados pelo art. 7º da EC 41 /03 e pela EC 47 /05.
II- Deve ser reconhecida a violação ao direito líquido e certo do servidor que, aposentado com paridade, percebe vencimento em valor inferior ao piso nacional do magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
III- Segurança concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 8036019-19.2021.8.05.0000 em que figura como Impetrante DINALVA MARIA SILVA e, como Impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR AS PRELIMINARES suscitadas pelo Estado da Bahia e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do relatório e do voto da Relatora.
Sala das Sessões, Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
03/10/2024 11:43
Juntada de Petição de MS_8036019_19.2021.8.05.0000 _ Ciência acórdão
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03/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:07
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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18/09/2024 15:09
Concedida a Segurança a DINALVA MARIA SILVA - CPF: *03.***.*50-25 (IMPETRANTE)
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31/08/2024 23:42
Concedida a Segurança a DINALVA MARIA SILVA - CPF: *03.***.*50-25 (IMPETRANTE)
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26/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 17:57
Deliberado em sessão - julgado
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28/03/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:33
Incluído em pauta para 04/04/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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20/03/2024 16:36
Solicitado dia de julgamento
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14/07/2022 16:53
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto- Arnaldo Freire Franco
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09/06/2022 17:31
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto - Benício Mascarenhas Neto
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04/04/2022 17:02
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto- Arnaldo Freire Franco
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01/04/2022 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 21:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 00:33
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2022 23:59.
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14/01/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 16:19
Juntada de Petição de mandado
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06/12/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 15:55
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:48
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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25/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/10/2021 14:30
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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