TJBA - 8002142-15.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2024 14:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
21/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 04:44
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 16:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
16/01/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
14/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002142-15.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Aleksandra Alves Lima Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8002142-15.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ALEKSANDRA ALVES LIMA Nome: ALEKSANDRA ALVES LIMA Endereço: Rua Joaquina S.
Dourado, 75, Coopirece, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: 2ª Avenida, 260, CABULA, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa se enquadra no artigo 2° da Lei 12.153/09, inexistindo, portanto, óbice ao seu processamento pelo rito do juizado, conforme postulado pelo requerente.
Assim, determino que o processo tramite seguindo o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2° da Lei n. 12.153/09, bem como preconizado nos arts. 20 e 21, § 1º, do Provimento CNJ n. 22, de 05 de setembro de 2012 e no Enunciado 09 do FONAJE (TJ-BA - AI: 00253695920158050000, Relator: Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016).
Sem custas na forma da Lei.
Ainda que se trate de ação sob o rito da Lei 12.153/2009, deixo de designar audiência de conciliação ante a improbabilidade de acordo em demandas desta natureza, sem embargo de apresentação de proposta com a contestação.
Uma vez que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, deverá informar seu número de telefone assim como endereço eletrônico e número de telefone de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento da ação sob a funcionalidade “Juízo 100% Digital”.
No silêncio, retire-se a opção Juízo 100% Digital.
Cite-se o ente requerido, com as advertências legais, para, caso queira, apresentar a defesa no prazo legal, cientificando-o de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Lei 12.153/2009, artigo 7°), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada com a defesa.
Nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, cientifique-se a parte acionada que poderá se opor à opção "Juízo 100% Digital", até a sua primeira manifestação nos autos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 9 de maio de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
06/11/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:42
Expedição de citação.
-
15/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 22:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:17
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/06/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0540268-31.2017.8.05.0001
Gustavo Barreto Caldas da Costa
Advogado: Rebeca Barreto Caldas Garcia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2017 12:05
Processo nº 8000077-40.2023.8.05.0101
Rafael Amaral Rodrigues
Felipe de Souza Rodrigues
Advogado: Rodrigo Ribeiro de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2023 12:09
Processo nº 8096216-63.2023.8.05.0001
Janice Cardeal dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 14:27
Processo nº 8003206-15.2023.8.05.0049
Jose Martins dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 12:30
Processo nº 8001428-23.2020.8.05.0014
Carlos Andrade
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2020 16:10