TJBA - 8001102-22.2017.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:11
Expedição de intimação.
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14/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:35
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 13/03/2025 23:59.
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22/01/2025 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 10:43
Expedição de intimação.
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08/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 21:47
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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03/10/2024 10:50
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001102-22.2017.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Paulo Afonso Representado: Gilza Caetano Dos Santos Advogado: Olivia Amaral Alcantara (OAB:BA44512) Advogado: Carlos Henrique Brandao Gomes (OAB:BA44165) Representado: Jose Nildo De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001102-22.2017.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] Nome: GILZA CAETANO DOS SANTOS Endereço: POVOADO COLÔNIA, S/N, PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE, ZONA RURAL, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 Nome: JOSE NILDO DE JESUS SANTOS Endereço: POVOADO COLÔNIA, S/N, CASA BRANCA PRÓXIMA AO POSTO DE SAÚDE, ZONA RURAL, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, Considerando que autor deixou de cumprir ato que lhe competia (ID 446363638), foi ele intimado pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 451763796), mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento (ID 462323727).
Em vista disso, flagrante o abandono do processo pelo autor, razão por que EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, proclamando o abandono da causa, pelo autor a teor do que dispõe o art.485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais, ficando, entretanto tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos moldes do art.98, § 3°, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.
Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2024 10:13
Juntada de acesso aos autos
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25/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:55
Desentranhado o documento
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25/09/2024 09:54
Juntada de acesso aos autos
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25/09/2024 09:35
Desentranhado o documento
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25/09/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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25/09/2024 09:34
Desentranhado o documento
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25/09/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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10/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 17:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:43
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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10/07/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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05/07/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 07:51
Expedição de intimação.
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28/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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07/11/2023 12:55
Expedição de intimação.
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07/11/2023 12:50
Juntada de vista ao mp
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25/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 19:58
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 09:03
Expedição de intimação.
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23/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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10/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:18
Expedição de intimação.
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10/03/2023 15:13
Juntada de vista ao mp
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21/06/2021 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2021 08:56
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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11/03/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 05:08
Publicado Intimação em 04/03/2020.
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05/03/2020 05:08
Publicado Intimação em 04/03/2020.
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04/03/2020 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 09:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 10:03
Conclusos para despacho
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19/12/2017 02:14
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 18/12/2017 23:59:59.
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09/11/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 07:32
Expedição de intimação.
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08/11/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2017 20:17
Conclusos para decisão
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01/05/2017 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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