TJBA - 0801349-22.2015.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:53
Baixa Definitiva
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31/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0801349-22.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Nildete Ferreira Da Hora Amorim Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358) Interessado: Nextel Telecomunicações Sa Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0801349-22.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: NILDETE FERREIRA DA HORA AMORIM Advogado(s): REBECA AMALIA DE SOUZA ALCANTARA (OAB:BA11358) INTERESSADO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES SA Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA proposta por NILDETE FERREIRA DA HORA AMORIM em face de BNEXTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, conforme os fatos e fundamentos descritos na inicial.
Em sede de acordo as partes entraram em consenso, conforme aponta o termo de ID 459159549.
Verifico que a composição sob comento abordou os pontos discutidos na demanda em questão, enquanto que o artigo 840 do Código Civil vigente preceitua que é lícito às partes prevenirem litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo de vontades havido entre as partes e que se constitui parte integrante deste decisum, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, declarando a extinção do presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III do CPC.
Dispenso as partes do pagamnto das custas pendentes remanescentes.
Publique-se, registre-se e intimem-se, procedendo, oportunamente, o arquivamento dos autos.
Vitória da Conquista/BA, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito -
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 19:34
Homologada a Transação
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23/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/08/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 05:37
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES SA em 12/02/2024 23:59.
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18/02/2024 02:27
Decorrido prazo de NILDETE FERREIRA DA HORA AMORIM em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 02:07
Publicado Despacho em 15/01/2024.
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16/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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11/07/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 04:57
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 03:49
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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05/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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27/03/2023 09:45
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 24/03/2023 14:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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27/03/2023 09:45
Juntada de Termo de audiência
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24/03/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 24/03/2023 14:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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07/03/2023 14:19
Juntada de informação
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27/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 07:55
Expedição de Carta.
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14/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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05/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/02/2022 00:00
Petição
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08/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2021 00:00
Petição
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26/02/2021 00:00
Publicação
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Mero expediente
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13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2019 00:00
Expedição de documento
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05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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25/10/2016 00:00
Petição
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24/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2015 00:00
Mero expediente
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10/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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