TJBA - 8000784-27.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:23
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498073679
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22/05/2025 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:09
Processo Desarquivado
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11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000784-27.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Givaldo Almeida Advogado: Thiago De Moura Araujo (OAB:BA54904) Reu: Clube De Seguros Do Brasil Advogado: Cleber Oliveira De Medeiros (OAB:DF45111) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000784-27.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: GIVALDO ALMEIDA Advogado(s): THIAGO DE MOURA ARAUJO (OAB:BA54904) REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado(s): CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB:DF45111) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo de ID nº 465662726, que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Existindo depósito judicial e inexistindo divergência quanto aos valores depositados, proceda-se com a expedição de alvará judicial.
Por consequência, determino o cancelamento da audiência UNA designada.
Sem custas na forma da lei.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
30/09/2024 21:19
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:45
Baixa Definitiva
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30/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:29
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada conduzida por 30/09/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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25/09/2024 19:24
Expedição de citação.
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25/09/2024 19:24
Homologado o pedido
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25/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 03:52
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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26/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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23/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:44
Expedição de citação.
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16/08/2024 09:43
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 30/09/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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05/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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