TJBA - 8010898-02.2022.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:07
Expedição de intimação.
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04/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 05:07
Declarada incompetência
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16/12/2024 21:12
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2024 13:28
Expedição de intimação.
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28/11/2024 13:26
Expedição de intimação.
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27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:13
Expedição de intimação.
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21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCONDES DOS SANTOS VERCOSA em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010898-02.2022.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Juazeiro Exequente: Moniza Divina Da Silva Executado: Tacio Santos Da Silva Advogado: Marcondes Dos Santos Vercosa (OAB:SE7102) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8010898-02.2022.8.05.0146 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS EXEQUENTE: MONIZA DIVINA DA SILVA EXECUTADO: TACIO SANTOS DA SILVA Endereço: Nome: TACIO SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Lei do Ventre Livre, 58-A, (Cj Padre Pedro), Santa Maria, ARACAJU - SE - CEP: 49044-150 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO 1.
Planilha de débitos atualizada em ID n. 448865323 2.
Passa a tramitar neste feito dois procedimentos de Cumprimento de Sentença com obrigação de pagar alimentos, um por coerção pessoal do devedor e o outro por coerção patrimonial.
Assim, determino: A) quanto ao pedido de cumprimento de sentença por coerção pessoal, intime-se o devedor para pagamento da quantia exequenda, no valor de R$ 269,15 (duzentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), E AS PRESTAÇÕES QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, provar que fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de ser-lhe decretada a PRISÃO CIVIL, conforme art. 528 e parágrafos do CPC; B) quanto ao pedido de cumprimento por coerção patrimonial, intime-se o executado para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 20.991,83 (vinte mil e novecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), mais juros e atualizações, conforme cálculo constante na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de penhora de bens.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para que o executado, querendo, apresente nos próprios autos sua impugnação, alegando quaisquer das matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento do débito, no prazo assinalado, fica o montante da condenação acrescidos de multa, no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também, no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º do CPC.
Registre-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
C) os valores deverão ser depositados em conta bancária em nome da genitora da parte exequente, informada na petição inicial. 3.
Fica o executado ciente de que, caso não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, a sentença será levada a protesto, conforme § 1º do art. 528 do CPC. 4.
Nos termos do art. 188 c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho SIRVA COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. 5.
Cumprido tudo o quanto acima determinado, em havendo interesse de incapaz, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 6.
Intime-se a DPE, via Portal. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/06/2024 21:00
Juntada de Petição de 410774389_PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
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19/04/2024 00:00
Expedição de intimação.
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22/01/2024 12:05
Expedição de intimação.
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22/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:01
Expedição de intimação.
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10/01/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 23:24
Decorrido prazo de MONIZA DIVINA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de MONIZA DIVINA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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22/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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17/08/2023 12:48
Expedição de intimação.
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17/08/2023 12:46
Expedição de intimação.
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17/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:40
Expedição de intimação.
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03/08/2023 14:39
Expedição de intimação.
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03/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:39
Juntada de Carta precatória
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24/04/2023 17:41
Expedição de intimação.
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16/01/2023 12:14
Expedição de intimação.
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16/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:59
Expedição de intimação.
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16/01/2023 11:54
Expedição de intimação.
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15/01/2023 20:30
Expedição de Carta precatória.
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11/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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