TJBA - 8000611-76.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:57
Indeferida a petição inicial
-
10/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
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19/01/2025 18:55
Decorrido prazo de PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000611-76.2020.8.05.0072 Petição Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Requerido: Ruy Martins Da Costa Tourinho Advogado: Yuri Damasceno Oliveira (OAB:BA59119) Requerente: Pabulo Peterson Fernandes De Oliveira Advogado: Pabulo Peterson Fernandes De Oliveira (OAB:BA46784) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000611-76.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:BA46784) REQUERIDO: RUY MARTINS DA COSTA TOURINHO Advogado(s): YURI DAMASCENO OLIVEIRA (OAB:BA59119) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de demanda protocolizada sob classe processual genérica “Petição Cível”.
A classe processual e o respectivo assunto preenchidos adequadamente são medidas necessárias ao correto deslinde do feito e discorrer da tramitação processual.
Sendo assim, é imperiosa a correta classificação processual pelo causídico demandante junto ao sistema PJe para possibilitar a regular tramitação.
Por tal razão, intime-se a parte autora para que promova a especificação da correta CLASSE PROCESSUAL, ASSUNTO E OBJETO de forma a possibilitar a retificação pelo cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 10 dias.
Nesta comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000611-76.2020.8.05.0072 Petição Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Requerido: Ruy Martins Da Costa Tourinho Advogado: Yuri Damasceno Oliveira (OAB:BA59119) Requerente: Pabulo Peterson Fernandes De Oliveira Advogado: Pabulo Peterson Fernandes De Oliveira (OAB:BA46784) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000611-76.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:BA46784) REQUERIDO: RUY MARTINS DA COSTA TOURINHO Advogado(s): YURI DAMASCENO OLIVEIRA (OAB:BA59119) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de demanda protocolizada sob classe processual genérica “Petição Cível”.
A classe processual e o respectivo assunto preenchidos adequadamente são medidas necessárias ao correto deslinde do feito e discorrer da tramitação processual.
Sendo assim, é imperiosa a correta classificação processual pelo causídico demandante junto ao sistema PJe para possibilitar a regular tramitação.
Por tal razão, intime-se a parte autora para que promova a especificação da correta CLASSE PROCESSUAL, ASSUNTO E OBJETO de forma a possibilitar a retificação pelo cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 10 dias.
Nesta comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
25/09/2024 15:50
Expedição de despacho.
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25/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:09
Decorrido prazo de PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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26/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
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08/01/2023 06:17
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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08/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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29/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2021 00:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 00:58
Decorrido prazo de PABULO PETERSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
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04/11/2020 01:38
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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26/09/2020 00:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 00:19
Conclusos para decisão
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05/08/2020 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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