TJBA - 8000494-41.2021.8.05.0237
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
01/04/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 28/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS FELIX em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SUELE DE SOUZA BRANDAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LILIANE SILVA E SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SELMA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JACIARA SOUZA DE OLIVEIRA MAIA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIENE RAMOS SANTANA DIAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LUZIVANIA DE JESUS CRUZ em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CLEONICE PEDREIRA SALES SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINEY PORTUGAL DOS SANTOS PIMENTEL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ERINALDO CONCEICAO SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de VERA SANTANA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BENEDITO CUNHA SANTANA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS TONY BEZERRA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA RITA GOMES DIAS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Publicado Ementa em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 06:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 17:29
Deliberado em sessão - julgado
-
10/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:33
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
10/12/2024 11:58
Solicitado dia de julgamento
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS FELIX em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SELMA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JACIARA SOUZA DE OLIVEIRA MAIA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIENE RAMOS SANTANA DIAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LUZIVANIA DE JESUS CRUZ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CLEONICE PEDREIRA SALES SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARINEY PORTUGAL DOS SANTOS PIMENTEL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ERINALDO CONCEICAO SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de VERA SANTANA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BENEDITO CUNHA SANTANA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS TONY BEZERRA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA RITA GOMES DIAS em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:29
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS FELIX em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SELMA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JACIARA SOUZA DE OLIVEIRA MAIA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIENE RAMOS SANTANA DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LUZIVANIA DE JESUS CRUZ em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEONICE PEDREIRA SALES SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARINEY PORTUGAL DOS SANTOS PIMENTEL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ERINALDO CONCEICAO SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de VERA SANTANA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO CUNHA SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS TONY BEZERRA SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA RITA GOMES DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SELMA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de VERA SANTANA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCOS TONY BEZERRA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SUELE DE SOUZA BRANDAO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEONICE PEDREIRA SALES SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ERINALDO CONCEICAO SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JACIARA SOUZA DE OLIVEIRA MAIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIENE RAMOS SANTANA DIAS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LILIANE SILVA E SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA RITA GOMES DIAS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS FELIX em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINEY PORTUGAL DOS SANTOS PIMENTEL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LUZIVANIA DE JESUS CRUZ em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BENEDITO CUNHA SANTANA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:59
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 08:21
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 8000494-41.2021.8.05.0237 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Aline Dos Santos Felix Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Suele De Souza Brandao Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Marcia Menezes De Jesus Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Liliane Silva E Silva Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Selma Alves Dos Santos Rodrigues Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Jaciara Souza De Oliveira Maia Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Raimunda Cristina Marques Dos Santos Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Luciene Ramos Santana Dias Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Luzivania De Jesus Cruz Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Cleonice Pedreira Sales Silva Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Mariney Portugal Dos Santos Pimentel Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Erinaldo Conceicao Santos Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Vera Santana De Oliveira Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Benedito Cunha Santana Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Marcos Tony Bezerra Santos Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Ana Rita Gomes Dias Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelante: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos Advogado: Carlos Augusto Santos Medrado (OAB:BA19545-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000494-41.2021.8.05.0237 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível Intimo, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, c/c art. 152, inciso VI do Código de Processo Civil, a parte embargante/agravante ALINE DOS SANTOS FELIX e OUTROS para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o cadastro da peça recursal ID 70786822 no sistema PJe, devendo protocolizá-la como petição intermediária, em atendimento ao artigo 1º, § 2º do Decreto Judiciário nº 700/2024, o qual dispõe sobre o protocolo de recursos internos no sistema PJe.
Segue, para orientação, link com manual sobre o devido protocolo: https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI.
Salvador, 8 de outubro de 2024.
Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente) -
10/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8000494-41.2021.8.05.0237 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Aline Dos Santos Felix Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Suele De Souza Brandao Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Marcia Menezes De Jesus Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Liliane Silva E Silva Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Selma Alves Dos Santos Rodrigues Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Jaciara Souza De Oliveira Maia Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Raimunda Cristina Marques Dos Santos Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Luciene Ramos Santana Dias Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Luzivania De Jesus Cruz Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Cleonice Pedreira Sales Silva Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Mariney Portugal Dos Santos Pimentel Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Erinaldo Conceicao Santos Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Vera Santana De Oliveira Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Benedito Cunha Santana Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Marcos Tony Bezerra Santos Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelado: Ana Rita Gomes Dias Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023-A) Apelante: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos Advogado: Carlos Augusto Santos Medrado (OAB:BA19545-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000494-41.2021.8.05.0237 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS Advogado(s): CARLOS AUGUSTO SANTOS MEDRADO APELADO: ALINE DOS SANTOS FELIX e outros (15) Advogado(s):RAPHAELA DOS SANTOS RIBEIRO ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INTEMPESTIVIDADE.
REJEITADA.
SERVIDORES PÚBLICOS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 766/2011.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POR PARTE DOS AUTORES.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA, POR OMISSÃO INJUSTIFICADA DO PODER PÚBLICO.
GARANTIA DO DIREITO.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O FEITO EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE NÃO JUNTARAM AOS AUTOS DIPLOMAS/CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO.
ART. 373, I, DO CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
I- Não merece subsistir a preliminar de intempestividade, uma vez que o sistema PJE registra a intimação eletrônica do Ente Municipal apelante em 25 de setembro de 2023.
Desse modo, considera-se tempestivo o recurso protocolado em 08 de novembro do mesmo ano, haja vista que o prazo se encerraria apenas no dia 10 de novembro de 2023.
II- A Lei Municipal n.º 766/2011, que alterou o plano de cargos e salários dos servidores públicos civis do Município de São Gonçalo, disciplina os critérios autorizadores para a concessão da progressão vertical.
III - Restou comprovado nos autos que ALINE DOS SANTOS FELIX, BENEDITO CUNHA SANTANA, MARCIA MENEZES DE JESUS, RAIMUNDA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS, JACIARA SOUZA DE OLIVEIRA MAIA e LUZIVANIA DE JESUS CRUZ atenderam às exigências legais para a obtenção da progressão funcional, bem como para progressão por titulação, preenchendo os critérios determinados nos arts. 255 e 256 da Lei Municipal n.º 766/2011.
IV- Em relação a estes, o Município de São Gonçalo não fez prova da efetivação do pagamento na classe perseguida pelos servidores ou, tampouco, da existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo dos direitos pleiteados.
V - A inércia da administração municipal em proceder à avaliação de desempenho de seus servidores, não tem o condão de cercear o servidor público de seus direitos, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na norma.
VI – Os demais autores, no entanto, não cumpriram o ônus de comprovar que preencheram os requisitos previstos na referida lei para obter a titulação por progressão vertical.
Isso porque, não foram localizados nos autos certificados de conclusão de cursos de especialização na área de atuação ou de ensino superior, nos termos do art. 256, da Lei Lei nº. 766/2011.
VII - Rememora-se que o art. 373, I, do CPC/15 preconiza que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Destarte, não havendo comprovação de que estes últimos autores possuem alguma titulação ou curso específico na área de atuação, não há como conceder a progressão pleiteada.
VIII – Apelo parcialmente provido, para reformar parcialmente a sentença, julgando-se improcedente a demanda em relação aos autores ERINALDO CONCEICAO SANTOS, SELMA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES, LUCIENE RAMOS SANTANA DIAS, MARCOS TONY BEZERRA SANTOS, VERA SANTANA DE OLIVEIRA, CLEONICE PEDREIRA SALES SILVA, LILIANE SILVA E SILVA, SUELE DE SOUZA BRANDAO, MARINEY PORTUGAL DOS SANTOS PIMENTEL,ANA RITA GOMES DIAS, RITA DE CASSIA MOREIRA, uma vez que não colacionaram aos autos qualquer certificado de conclusão de curso de especialização ou de ensino superior.
IX – Apelo parcialmente provido.
Sentença parcialmente modificada.
Vistos relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº. 8000494-41.2021.8.05.0237, em que é apelante o MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS e apelados ALINE DOS SANTOS FELIX e OUTROS.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, conforme Certidão de Julgamento, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 07-238 -
03/10/2024 01:31
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido em parte
-
01/10/2024 08:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido em parte
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
10/09/2024 07:12
Solicitado dia de julgamento
-
26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 12:26
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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