TJBA - 0016865-77.1986.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0016865-77.1986.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Naly Mello Blandy Motta Advogado: Rafaela De Jesus Cerqueira (OAB:BA50197) Requerente: Nubia Mascarenhas De Queiros Rocha Requerente: Nilza Da Cunha Porto Requerente: Ieda Maria De Macedo Coelho Requerente: Mario Isidro Gadelha Requerente: Fernando Mota Carvalho Advogado: Ricardo Mauricio Nogueira E Silva (OAB:BA30235) Requerente: Eduardo Freitas Amaral Requerente: Risaldo Meireles De Souza Requerente: Francisco De Souza Teixeira Advogado: Ivan Teixeira (OAB:BA7875) Advogado: Soraia Batista Almeida Braide (OAB:BA11776) Advogado: Ana Claudia Dos Santos Freitas (OAB:BA12965) Advogado: Maria Augusta Lemos Santos (OAB:BA14032) Advogado: Juarez Teixeira (OAB:BA3302) Requerente: Jose Calasans Filho Advogado: Soraia Batista Almeida Braide (OAB:BA11776) Advogado: Jorge Freitas De Oliveira (OAB:BA12548) Requerido: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 0016865-77.1986.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NALY MELLO BLANDY MOTTA, NUBIA MASCARENHAS DE QUEIROS ROCHA, NILZA DA CUNHA PORTO, IEDA MARIA DE MACEDO COELHO, MARIO ISIDRO GADELHA, FERNANDO MOTA CARVALHO, EDUARDO FREITAS AMARAL, RISALDO MEIRELES DE SOUZA, FRANCISCO DE SOUZA TEIXEIRA, JOSE CALASANS FILHO REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA, ESTADO DA BAHIA R.
Hoje.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo do Ato Normativo Conjunto n.º 07, 01/06/2022, regulamentou o “Juízo 100% Digital”, ficando estabelecido, em seu art. 4º, a faculdade ao Magistrado em chamar as partes para manifestar interesse na adoção ao “Juízo 100% Digital”, mesmo nos processos ajuizados anteriormente ao início de vigência do referido Ato Normativo Conjunto.
Deste modo, visando aumentar a celeridade na tramitação processual, garantindo a efetiva prestação jurisdicional, via a adoção do “Juízo 100% Digital”, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o interesse em sua adesão.
Em caso de anuência, por ambas as partes, estas deverão, nos termos do §2º, do art. 3º: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas tais informações, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Caso seja adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em caso de aceitação, pelas partes, determino ao Cartório que adote as providências cabíveis para atualizar o cadastro dos dados no sistema.
P.I.
Salvador/BA, 8 de agosto de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
17/10/2022 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
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05/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:30
Expedição de decisão.
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19/08/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:53
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:53
Outras Decisões
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01/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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16/12/2021 01:34
Decorrido prazo de Fernando Mota Carvalho em 13/12/2021 23:59.
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16/12/2021 01:34
Decorrido prazo de Eduardo Freitas Amaral em 13/12/2021 23:59.
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16/12/2021 01:34
Decorrido prazo de Risaldo Meireles de Souza em 13/12/2021 23:59.
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16/12/2021 01:34
Decorrido prazo de Francisco de Souza Teixeira em 13/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:04
Decorrido prazo de JOSE CALASANS FILHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:04
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de Naly Mello Blandy Motta em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de Nubia Mascarenhas de Queiros Rocha em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de Nilza da Cunha Porto em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de Ieda Maria de Macedo Coelho em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIO ISIDRO GADELHA em 13/12/2021 23:59.
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25/11/2021 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2021 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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20/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 15:07
Expedição de ato ordinatório.
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17/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
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07/01/2021 03:10
Publicado Intimação automática de migração em 05/10/2020.
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07/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 04:03
Devolvidos os autos
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21/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Petição
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09/04/2019 00:00
Recebimento
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25/03/2019 00:00
Publicação
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20/03/2019 00:00
Recebimento
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12/03/2019 00:00
Mero expediente
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01/07/2016 00:00
Conclusão
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30/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Recebimento
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09/06/2016 00:00
Recebimento
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28/01/2014 00:00
Petição
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10/08/2012 00:00
Recebimento
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17/07/2012 00:00
Decurso de Prazo
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17/07/2012 00:00
Publicação
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12/07/2012 00:00
Mero expediente
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13/09/2011 08:10
Conclusão
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13/09/2011 08:09
Petição
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26/07/2010 09:20
Protocolo de Petição
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10/12/2008 10:23
Conclusão
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10/12/2008 10:13
Protocolo de Petição
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10/12/2008 10:03
Recebimento
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27/11/2008 15:39
Entrega em carga/vista
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25/11/2008 10:19
Recebimento
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31/07/1986 16:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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