TJBA - 8006492-97.2021.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/01/2025 12:57
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:31
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA CURI em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8006492-97.2021.8.05.0072 Petição Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Jose Oliveira Curi Advogado: Deiser Goncalves Monteiro (OAB:BA47330) Requerido: Santana Sa Drogaria Farmacias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006492-97.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA CURI Advogado(s): DEISER GONCALVES MONTEIRO (OAB:BA47330) REQUERIDO: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de demanda protocolizada sob classe processual genérica “Petição Cível”.
A classe processual e o respectivo assunto preenchidos adequadamente são medidas necessárias ao correto deslinde do feito e discorrer da tramitação processual.
Sendo assim, é imperiosa a correta classificação processual pelo causídico demandante junto ao sistema PJe para possibilitar a regular tramitação.
Por tal razão, intime-se a parte autora para que promova a especificação da correta CLASSE PROCESSUAL, ASSUNTO E OBJETO de forma a possibilitar a retificação pelo cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 10 dias.
Nesta comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
25/09/2024 15:50
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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