TJBA - 0000038-26.2005.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de WALTER FERRAO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO CESAR SANTOS DE SANTANA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de WALTER FERRAO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:44
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000038-26.2005.8.05.0162 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itacaré Exequente: Roberto Nadier Barbosa Advogado: Walter Ferrao Junior (OAB:BA15745) Advogado: Walter Ferrao Santos (OAB:BA11749) Executado: Daniel Maxime Olivier Bertrand Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000038-26.2005.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: ROBERTO NADIER BARBOSA Advogado(s): WALTER FERRAO JUNIOR (OAB:BA15745), WALTER FERRAO SANTOS (OAB:BA11749) EXECUTADO: DANIEL MAXIME OLIVIER BERTRAND Advogado(s): PEDRO CESAR SANTOS DE SANTANA (OAB:BA22959) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação desde janeiro de 2022.
No ID 176353784 consta Despacho determinando a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar memória descritiva do débito atualizado, bem como a intimação do advogado da parte Autora para se manifestar sobre a certidão de ID 38693565.
No ID 410857278 consta certidão informando o decurso do prazo sem manifestação da parte Exequente e do seu patrono.
Portanto, observa-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a referida determinação.
No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Requerente.
Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se em relação à certidão de ID 38693565, procedendo também com a juntada do crédito exequendo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Após, faça conclusos.
Intime-se.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
02/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de WALTER FERRAO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de WALTER FERRAO SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:28
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 03:17
Decorrido prazo de WALTER FERRAO JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de WALTER FERRAO SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 22:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
28/10/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
23/08/2022 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 01:01
Devolvidos os autos
-
03/10/2019 18:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/02/2016 09:58
CONCLUSÃO
-
15/02/2016 09:56
PETIÇÃO
-
12/02/2016 12:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/02/2016 12:37
RECEBIMENTO
-
01/02/2016 10:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/01/2016 12:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/01/2016 12:38
Ato ordinatório
-
29/01/2016 12:37
RECEBIMENTO
-
26/05/2014 11:00
MANDADO
-
23/04/2014 13:53
REMESSA
-
23/04/2014 12:18
PETIÇÃO
-
23/04/2014 11:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/04/2014 10:24
RECEBIMENTO
-
16/04/2014 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/04/2014 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/04/2014 13:00
RECEBIMENTO
-
01/04/2014 12:59
SEM EFEITO SUSPENSIVO
-
31/03/2014 09:46
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 09:45
PETIÇÃO
-
31/03/2014 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2014 09:42
RECEBIMENTO
-
25/03/2014 08:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 09:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/03/2014 09:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/03/2014 08:45
MANDADO
-
19/03/2014 08:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/03/2014 08:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/03/2014 08:37
RECEBIMENTO
-
12/03/2014 08:35
PROCEDÊNCIA
-
25/11/2013 13:55
CONCLUSÃO
-
25/11/2013 13:53
DECURSO DE PRAZO
-
03/10/2013 13:22
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2012 12:47
CONCLUSÃO
-
06/08/2012 12:46
PETIÇÃO
-
06/08/2012 12:45
RECEBIMENTO
-
06/08/2012 12:45
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2012 09:07
PETIÇÃO
-
19/07/2012 08:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/04/2012 14:50
CONCLUSÃO
-
20/04/2012 14:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/04/2012 14:36
RECEBIMENTO
-
17/04/2012 13:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2012 09:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2012 11:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/03/2012 10:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/03/2012 10:15
RECEBIMENTO
-
19/03/2012 13:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/03/2012 09:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/02/2012 09:55
RECEBIMENTO
-
15/02/2012 09:54
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2011 13:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/12/2011 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2011 10:28
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2011 10:26
AUDIÊNCIA
-
04/11/2011 14:41
AUDIÊNCIA
-
19/10/2011 14:40
MERO EXPEDIENTE
-
16/09/2011 13:17
CONCLUSÃO
-
26/08/2011 09:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/08/2011 09:17
RECEBIMENTO
-
25/08/2011 09:16
MERO EXPEDIENTE
-
03/08/2011 13:41
CONCLUSÃO
-
27/07/2011 13:40
DOCUMENTO
-
18/04/2011 14:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2011 10:36
CONCLUSÃO
-
07/04/2011 10:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2010 10:10
CONCLUSÃO
-
16/06/2010 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2010 09:59
RECEBIMENTO
-
05/05/2010 11:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/04/2010 10:11
Ato ordinatório
-
20/04/2010 09:41
REMESSA
-
20/04/2010 09:41
Ato ordinatório
-
20/04/2010 09:31
DOCUMENTO
-
22/02/2010 11:03
MERO EXPEDIENTE
-
10/02/2010 09:28
CONCLUSÃO
-
09/02/2010 12:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2010 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2010 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2009 12:08
RECEBIMENTO
-
17/12/2009 17:16
MERO EXPEDIENTE
-
29/09/2009 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/09/2009 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/09/2009 13:20
RECEBIMENTO
-
20/07/2009 10:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/06/2009 13:19
RECEBIMENTO
-
10/06/2009 15:30
CONCLUSÃO
-
10/06/2009 15:29
PETIÇÃO
-
10/06/2009 13:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2009 12:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/05/2009 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2009 13:18
RECEBIMENTO
-
02/05/2005 14:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2005
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000899-58.1999.8.05.0150
Luiz Carlos Arnaut de Andrade
Carlos Costa Barbosa
Advogado: Euripedes Brito Cunha Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2023 23:18
Processo nº 8001846-19.2023.8.05.0090
Maria das Gracas Ico Assis
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Claudio Lima da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2023 16:16
Processo nº 0000674-32.2009.8.05.0265
Municipio de Ubata
Arlindo Nogueira Santos Filho
Advogado: Paulo Cabral Tavares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2023 16:10
Processo nº 0000674-32.2009.8.05.0265
Arlindo Nogueira Santos Filho
Municipio de Ubata
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2009 09:39
Processo nº 0001725-75.2012.8.05.0038
Thiago da Costa Moreira
Municipio de Mascote
Advogado: Isan do Nascimento Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2012 12:20