TJBA - 0300106-89.2016.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0300106-89.2016.8.05.0137 Alvará Judicial Jurisdição: Jacobina Requerente: Gerulina Oliveira Souza Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Requerido: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Requerente: Ariosto Oliveira Ferreira Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Requerente: Valeriana Oliveira Souza Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Requerente: Gerfeton Oliveira Souza Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0300106-89.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS e outros (3) Advogado(s): ALEXANDRE RIBEIRO VANDERLEI (OAB:RN13110) REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701) DECISÃO Vistos etc.
Apesar do quanto destacado pela Fazenda Pública no seu parecer ao id. 438685196, tratando-se de ação de alvará ou até de inventário pelo procedimento de arrolamento SUMÁRIO, não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis.
Inclusive, o art. 659, §2º, do CPC, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto devido e somente após a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo.
Nesse sentido, são os seguintes julgados: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
IMPOSTO DE TRANSMISSÂO CAUSA MORTIS.
ITCD.
PARTILHA AMIGÁVEL.
FORMAL DE PARTILHA.
PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
DESNECESSIDADE.
INOVAÇÃO DO CPC DE 2015.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
ART. 146, III, CF.
MATÉRIA PROCESSUAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Apelação Cível contra sentença proferida no procedimento de arrolamento sumário. 1.1.
Expedição de formal de partilha de imóvel e de veículo à meeira e à herdeira do autor da herança, sem prova de quitação do ITCD. 2. É fato incontroverso a aplicação do arrolamento sumário ao caso, pois as partes são maiores, capazes e há consenso na partilha na partilha dos bens. 2.1.
O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens do de cujus da forma mais célere possível. 2.2.
Em face dessa peculiaridade do arrolamento sumário, o art. 662, § 2º, do CPC dispõe que no referido instituto não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis. 3.3 Eventuais diferenças apuradas pelo Fisco em sede administrativa poderão ser cobradas por execução fiscal. 3.
Aobrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente ao julgamento da partilha (art. 664, §5º, CPC) foi afastada pelo próprio art. 659, ao prever sua aplicação apenas ao arrolamento comum. 3.1.
A inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3.2.
Precedente desta Turma: "(...) 2.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha à quitação dos tributos cabíveis, limitando-se, apenas, a determinar, após o trânsito em julgado, a intimação da Fazenda Publica para o lançamento administrativo do tributo cabível. (...)" (20150710123720APC, Relator: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 15/08/2016). 4.
Tal regra excepcionou o art. 192 do Código Tributário Nacional ("nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas"), haja vista que, tendo por base o rol elencado no art. 146 da Constituição Federal, o conteúdo do supracitado artigo não é de natureza tributária, e sim processual, sendo o mesmo entendimento aplicado ao art. 31 da Lei de Execução Fiscal. 4.1.
Desse modo, não sendo os dispositivos de reserva de Lei Complementar, entende-se que o mencionado artigo do CTN poderá ser derrogado por Lei Ordinária mais recente. 5.
Em suma: diante da nova sistemática processual civil, não há se proceder em tais casos (arrolamento sumário) à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha, devendo tal matéria ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha. 6.
Apelação improvida. (TJDFT.
Apelação. 2ª Turma Cível.
Rel.
João Egmont.
Data do julgamento: 13/12/2017.
Data da publicação: 22/01/2018).
APELAÇAO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL AMPARADO NA LEI Nº 6858/80.
Pedido de levantamento de resíduos previdenciários, de FGTS e PIS junto à Caixa Econômica Federal deixados pelo falecido pai dos requerentes.
Sentença de procedência determinando a expedição de alvará para o levantamento dos valores deixados Recurso estatal com pretensão de que o levantamento seja condicionado à prova de quitação fiscal, na forma do art. 192 do CTN.
Descabimento da exigência.
A condição do art. 192 do CTN é cabível no procedimento de inventário e partilha, não se aplicando a este procedimento de alvará judicial.
De acordo com o disposto no art. 1º, da Lei 6.858/80, os valores não recebidos em vida pelos titulares, relativos às contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS- PASEP devem ser pagos aos dependentes habilitados junto à Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Valores não recebidos em vida pelo de cujus que possui natureza previdenciária, não havendo como se questionar da incidência do ITD. [...].
Conhecimento e não provimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00037820720198190014, Relator: Des(a).
JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA, Data de Julgamento: 15/10/2020, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2020) Portanto, eventual pretensão de cobrança do imposto deve ser procedida pelos meios cabíveis, não sendo o caso de aplicação do art. 7º da Lei 4.826/89 e nem do art. 192 do CTN.
Sendo assim, diante do trânsito em julgado certificado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
18/10/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0300106-89.2016.8.05.0137 Alvará Judicial Jurisdição: Jacobina Requerente: Gerulina Oliveira Souza Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Requerido: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Requerente: Ariosto Oliveira Ferreira Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Requerente: Valeriana Oliveira Souza Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Requerente: Gerfeton Oliveira Souza Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Vanderlei (OAB:RN13110) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0300106-89.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS e outros (3) Advogado(s): ALEXANDRE RIBEIRO VANDERLEI (OAB:RN13110) REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971) DESPACHO Vistos Intime-se os Requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 dias se manifestarem sobre a petição do Estado da Bahia, de id n. 438685196.
Com a resposta nos autos, abra-se vista dos autos ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação, no mesmo prazo.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
03/10/2024 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
25/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:28
Decorrido prazo de VALERIANA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GERFETON OLIVEIRA SOUZA RIOS em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GERULINA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 23:38
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
06/04/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:26
Expedição de decisão.
-
27/03/2024 15:26
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:17
Expedição de decisão.
-
05/12/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 15:10
Outras Decisões
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
07/02/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:42
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:42
Decorrido prazo de GERFETON OLIVEIRA SOUZA RIOS em 05/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:42
Decorrido prazo de VALERIANA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 05/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:42
Decorrido prazo de ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 07:39
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
09/07/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 12:15
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
08/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:13
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 16:13
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 16:13
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 09:56
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 23/07/2021 11:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
25/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 09:49
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2021 06:51
Decorrido prazo de VALERIANA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 30/08/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:51
Decorrido prazo de GERFETON OLIVEIRA SOUZA RIOS em 30/08/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:51
Decorrido prazo de GERULINA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 30/08/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:38
Decorrido prazo de ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS em 30/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:57
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
25/11/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 03:29
Decorrido prazo de GERULINA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 16/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:39
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
03/11/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 22:35
Decorrido prazo de ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS em 20/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:35
Decorrido prazo de VALERIANA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 20/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:35
Decorrido prazo de GERFETON OLIVEIRA SOUZA RIOS em 20/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:35
Decorrido prazo de GERULINA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 20/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:35
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 20/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:19
Decorrido prazo de ARIOSTO OLIVEIRA FERREIRA RIOS em 13/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 11:32
Decorrido prazo de GERULINA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 13/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 11:32
Decorrido prazo de GERFETON OLIVEIRA SOUZA RIOS em 13/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 11:32
Decorrido prazo de VALERIANA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 13/09/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2021 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2021 14:24
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
20/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 08:56
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
12/08/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:36
Expedição de intimação.
-
27/07/2021 16:36
Expedição de intimação.
-
27/07/2021 16:36
Expedição de intimação.
-
27/07/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2021 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:09
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2021 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2021.
-
17/05/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 13:12
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:12
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:12
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 13:06
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:06
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:06
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 13:00
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:00
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:00
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:47
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 12:47
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 12:47
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:31
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/07/2021 11:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
18/04/2021 02:19
Decorrido prazo de GERULINA OLIVEIRA SOUZA RIOS em 31/03/2021 23:59.
-
09/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 19:20
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
-
23/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
16/02/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 00:00
Petição
-
22/10/2020 00:00
Mero expediente
-
21/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
22/09/2020 00:00
Mero expediente
-
18/09/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
25/06/2020 00:00
Mero expediente
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Procedência
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2019 00:00
Mero expediente
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
19/06/2019 00:00
Mero expediente
-
10/05/2019 00:00
Petição
-
14/03/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
18/11/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Publicação
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Publicação
-
09/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
05/05/2016 00:00
Publicação
-
28/04/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0116468-98.2001.8.05.0001
Francisca Pereira e Almeida
Petros Fundacao Petrobras de Seguridade ...
Advogado: Sergio Matheus Martins Manhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2001 16:15
Processo nº 8004243-66.2020.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Paulo Roberto Luz Braga
Advogado: Bruno Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2020 13:36
Processo nº 8004243-66.2020.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Paulo Roberto Luz Braga
Advogado: Bruno Alves de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 14:25
Processo nº 0000166-43.2004.8.05.0239
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edney Ferreira dos Anjos
Advogado: Rosamilton Ferreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2022 14:07
Processo nº 8000451-33.2018.8.05.0036
Jose Junqueira Aguiar
Maria Caldas da Silva
Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2018 22:29