TJBA - 8002002-52.2019.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002002-52.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Gileno Batista Leal Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Advogado: Victor Paim Ferrario De Almeida (OAB:BA54308) Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Interessado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002002-52.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: GILENO BATISTA LEAL Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB:BA54308), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143) DECISÃO Conclusos.
A causa de pedir destes autos se lastreia na Reserva de Margem Consignável - RMC.
O presente tema foi afetado para julgamento no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000, deste E.
TJBA.
Em decisão publicada em 22 de agosto de 2024, no referido IRDR, determinou-se o seguinte: “A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo”.
Nesse sentido, visando evitar eventual sentença/decisão divergente da tese a ser fixada, privilegiando-se a segurança jurídica e a isonomia, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do sobredito repetitivo, pela Egrégia Corte.
Aguarde-se em Secretaria e fila própria de suspensão.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de mandado.
P.I.C.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito em substituição -
30/09/2024 10:06
Arquivado Provisoriamente
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30/09/2024 10:05
Arquivado Provisoriamente
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23/09/2024 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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20/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
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15/09/2022 09:59
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 14/09/2022 16:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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15/09/2022 09:57
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2022 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:02
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:34
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/09/2022 16:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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24/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 04:33
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 04:33
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
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18/08/2020 16:28
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2020 14:47
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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12/08/2020 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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15/07/2020 20:54
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2020 22:49
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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18/05/2020 14:31
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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09/01/2020 14:31
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 01:43
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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09/12/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2019 16:23
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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06/12/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 06:34
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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04/12/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 16:16
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2019 10:20
Conclusos para decisão
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23/08/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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