TJBA - 8002594-31.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 23:00
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501639162
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21/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501639162
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21/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485089328
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21/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485089328
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22/02/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 18:55
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA ALMEIDA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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05/11/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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05/11/2024 15:39
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 31/10/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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31/10/2024 16:22
Recebidos os autos.
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30/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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06/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8002594-31.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Joel Oliveira Almeida Costa Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8002594-31.2024.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: JOEL OLIVEIRA ALMEIDA COSTA INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designada durante a semana de conciliação na modalidade TELEPRESENCIAL, a audiência de conciliação , para o dia 31/10/2024 às 16:30, na qual será realizada na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL, situada no térreo de Fórum Des.
João Mendes da Silva, na Rua da Saúde n° 52, centro, Lauro de Freitas. "A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes" .
Na impossibilidade da participação presencial, a audiência de conciliação poderá ser realizada por videoconferência na plataforma Lifesize - link , podendo baixar o aplicativo no aparelho celular (Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt_BR&gl=US IPHONE: https://apps.apple.com/br/app/lifesize-video-conferencing/id854663434).
Intimem-se as partes mediante os advogados cadastrados nos autos.
Ficam as partes advertidas que deverão apresentar documentos pessoais originais com foto (RG/CNH/CTPS/passaporte ou outros equivalentes) para conferência.
Parágrafo 8° do Art 334 do CPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Ressalvado no quanto disposto do art. 334, no parágrafo 4°, inciso I:"A audiência não será realizada: - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Lauro de Freitas (BA), 25 de setembro de 2024.
Isabelle Lima Servidora -
25/09/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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25/09/2024 16:07
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 31/10/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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25/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:43
Expedição de despacho.
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13/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:19
Conclusos para despacho
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11/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:25
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 22:02
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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12/04/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2024 09:03
Declarada incompetência
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05/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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