TJBA - 8000169-21.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 20:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:24
Expedição de intimação.
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04/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:04
Expedição de intimação.
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04/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:01
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 15:01
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 14:57
Desentranhado o documento
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04/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 14:57
Desentranhado o documento
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04/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:28
Decorrido prazo de CASSIA ANDRADE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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13/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/05/2025 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:06
Expedição de intimação.
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11/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:00
Desentranhado o documento
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11/04/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:28
Desentranhado o documento
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08/04/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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08/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:59
Nomeado perito
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17/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000169-21.2024.8.05.0218 Interdição/curatela Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Grace Sampaio Pires Advogado: Cassia Andrade Da Silva (OAB:BA9864) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000169-21.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: GRACE SAMPAIO PIRES Advogado(s): CASSIA ANDRADE DA SILVA (OAB:BA9864) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO LIMINAR movida por GRACE SAMPAIO PIRES, em face de IRACY SAMPAIO PIRES.
Alega a parte autora que a interditanda sofre de ‘Alzheimer’ (CID G.30), encontrando dificuldades para praticar atos de forma independente, necessitando do seu auxílio.
Apresentou documentos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico haver prova inicial da incapacidade da interditanda, consubstanciada no relatório médico acostado aos autos (ID 431076168).
Patente, pois, a verossimilhança do alegado na exordial.
Ademais, a legitimidade da requerente para assumir a curatela provisória é inconteste, posto que trata-se de familiar da interditanda.
A interditanda, conforme relatório médico anexado à exordial, encontra-se em acompanhamento com neurologista devido da piora cognitiva, possuindo declínio funcional da memória e em outros domínios.
Deste modo, resta configurado o fundado receio de dano de difícil reparação que poderá acontecer pelo retardamento da providência.
Outrossim, o periculum in mora decorre da necessidade emergente de que a interditanda seja devidamente representado na prática dos diversos atos da vida civil, posto que encontra-se incapacidade de fazê-los por si mesma.
Isto posto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a Tutela de Urgência para nomear GRACE SAMPAIO PIRES como curadora provisória da interditanda IRACY SAMPAIO PIRES, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, determinando a lavratura do respectivo termo, intimando-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório com a finalidade de firmá-lo.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de entrevista da interditanda.
Cite-se e intime-se a interditanda para comparecer à audiência, a ser realizada no Fórum desta comarca.
Após a audiência, fica intimada a interditanda para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência designada.
Vistas ao Ministério Público.
Após, faça-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:05
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:09
Decorrido prazo de CASSIA ANDRADE DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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03/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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09/04/2024 23:16
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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09/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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14/02/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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