TJBA - 8036576-98.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO SEGURO em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TESSIO ARAUJO DE SANTANA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8036576-98.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Tessio Araujo De Santana Advogado: Andressa Da Silva Montargil (OAB:BA53191-A) Agravado: Municipio De Porto Seguro Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036576-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: TESSIO ARAUJO DE SANTANA Advogado(s): ANDRESSA DA SILVA MONTARGIL AGRAVADO: MUNICIPIO DE PORTO SEGURO Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MUNICIPIO DE PORTO SEGURO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PEDIDO LIMINAR OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA.
ART. 1º, § 3º, DA LEI Nº 8.437/92.
CARÁTER SATISFATIVO EVIDENCIADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8036576-98.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante TESSIO ARAUJO DE SANTANA e como apelada MUNICIPIO DE PORTO SEGURO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por NEGAR PROVIMENTO , nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
03/10/2024 01:42
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 09:03
Conhecido o recurso de TESSIO ARAUJO DE SANTANA - CPF: *26.***.*20-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 08:21
Conhecido o recurso de TESSIO ARAUJO DE SANTANA - CPF: *26.***.*20-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 11:31
Solicitado dia de julgamento
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05/07/2024 00:31
Decorrido prazo de TESSIO ARAUJO DE SANTANA em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:33
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2024 05:29
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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