TJBA - 8017641-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8017641-12.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nina Maria Amaral Goes De Araujo Novaes Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825) Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487) Advogado: Tais Dorea De Carvalho Santos (OAB:BA32262) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8017641-12.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Interesse Particular] Reclamante: AUTOR: NINA MARIA AMARAL GOES DE ARAUJO NOVAES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Remanesce a necessidade de apresentação, pela parte Recorrente, de documentos atualizados que comprovem sua impossibilidade de recolhimento das taxas de preparo recursal, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Ressalte-se que a declaração de isenção de imposto de renda pessoa física é tida com presunção relativa, cabendo analisar um conjunto probatório.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
26/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
10/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 21:04
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
25/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 18:58
Expedição de sentença.
-
29/09/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:23
Expedição de despacho.
-
28/09/2023 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 14:01
Expedição de despacho.
-
29/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 21:43
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
19/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 05:23
Decorrido prazo de NINA MARIA AMARAL GOES DE ARAUJO NOVAES em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:57
Expedição de citação.
-
16/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:18
Decorrido prazo de NINA MARIA AMARAL GOES DE ARAUJO NOVAES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:17
Decorrido prazo de NINA MARIA AMARAL GOES DE ARAUJO NOVAES em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:09
Publicado Decisão em 29/10/2021.
-
29/10/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:55
Expedição de citação.
-
28/10/2021 00:52
Expedição de decisão.
-
28/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 16:37
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
27/10/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 16:37
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
27/10/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 04:52
Expedição de citação.
-
20/10/2021 04:50
Expedição de decisão.
-
20/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 01:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 18:14
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
08/09/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 07:40
Expedição de sentença.
-
03/09/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
27/07/2021 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 09:35
Expedição de ato ordinatório.
-
19/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 00:34
Decorrido prazo de NINA MARIA AMARAL GOES DE ARAUJO NOVAES em 13/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 08:01
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
19/03/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 20:51
Expedição de decisão.
-
16/03/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 19:23
Declarada incompetência
-
16/02/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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