TJBA - 0000413-44.2009.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/02/2025 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2025 10:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:08
Expedição de despacho.
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21/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0000413-44.2009.8.05.0014 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Araci Parte Re: Del De França Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Parte Autora: Cornelio Lima De Goes Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA do dia 01 (um) do mês de dezembro de 2022, às 09:40 horas, presidida pelo Exm.
Sr.
Dr.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz de Direito desta Comarca, no Fórum Júlio de Oliveira Carvalho, na sala das Virtual das audiências.
Apresentados os autos nº 0000413-44.2009.8.05.0014 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE, proposta por CORNÉLIO LIMA DE GÓES em relação a DEL DE FRANÇA Aberta a audiência, presentes, a parte autora, companhada de seu Procurador, Bel.
Elias Sebastião Venâncio, OAB/BA 23.928, a parte acionada, acompanhada de seu Procurador, Bel.
Robenilson Gonçalves Júnior, OAB/BA 63.663.
Prosseguindo, pelo MM.
Juiz de Direito foi dito que: foi ouvida a testemunha Aurélio de Andrade, residente no povoado de João Vieira, cujo o teor do depoimento foi gravado no sistema Lifesize.
Como a causa apresenta questões complexas de fato ou de direito, substituo o debate oral por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Junte-se o link da oitiva nos autos do PJE.
Junte-se esta nos autos do PJE.
Após a juntada ao PJE, começa a correr o prazo de 15 para ambas as partes.
Nada mais havendo, do que para constar lavrei o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Escrevente digitei e subscrevo.
Link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/0e5bf3fc-3437-436d-9901-8b27d5ffb277?vcpubtoken=ef2d6b4e-52ef-4fe6-adc7-f9117d2e4f6d JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2023 23:17
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 01/02/2023 23:59.
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20/05/2023 10:12
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 01/02/2023 23:59.
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25/03/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 21:10
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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13/12/2022 13:43
Juntada de Petição de alegações finais
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02/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 12:26
Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada para 01/12/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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22/07/2022 10:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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25/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
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17/02/2021 00:02
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 16/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 06:08
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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01/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2018 10:14
Publicado Intimação em 06/11/2018.
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06/11/2018 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/11/2018 15:14
Expedição de intimação.
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01/11/2018 15:12
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2018 10:33
REMESSA
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01/11/2018 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/11/2018 10:25
RECEBIMENTO
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23/07/2018 10:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/06/2018 12:59
MERO EXPEDIENTE
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30/05/2018 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/05/2018 12:49
RECEBIMENTO
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24/05/2018 13:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/03/2018 11:07
PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
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30/03/2017 12:53
RECEBIMENTO
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27/03/2017 10:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/09/2010 14:39
CONCLUSÃO
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09/09/2010 14:38
PETIÇÃO
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31/08/2010 10:59
DOCUMENTO
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11/05/2010 10:23
LIMINAR
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26/01/2010 09:25
MERO EXPEDIENTE
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20/04/2009 11:47
CONCLUSÃO
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16/04/2009 10:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2009
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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