TJBA - 8035327-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:07
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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19/09/2025 22:06
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8035327-17.2021.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A RÉU: REU: LUCYANA PIRAJA DE CASTRO, CARLOS ALBERTO AQUERY VIDAL JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Declaratória , em que a parte Autora, regularmente intimada (ID 500692434) , deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2024. A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação. Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo Autor. P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 17 de setembro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2025 18:58
Decorrido prazo de PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A em 05/06/2025 23:59.
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11/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:51
Expedição de carta via ar digital.
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07/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8035327-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Petrobras - Petroleo Brasileiro S/a Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Reu: Lucyana Piraja De Castro Reu: Carlos Alberto Aquery Vidal Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para tomar conhecimento sobre a emissão do DAJ referente às custas remanescentes, devendo, após ter efetuado o pagamento juntar aos autos o comprovante.
Salvador, 30 de Setembro de 2025.
Kleber Bulcão Roseira Diretor de Acervo -
30/09/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DE MAGALHAES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AQUERY VIDAL JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DE MAGALHAES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AQUERY VIDAL JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:55
Recebidos os autos
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10/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 20:54
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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17/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/10/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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16/05/2021 14:41
Decorrido prazo de PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A em 14/05/2021 23:59.
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11/05/2021 16:13
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2021 00:52
Publicado Sentença em 22/04/2021.
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27/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 10:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/04/2021 17:09
Conclusos para despacho
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06/04/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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