TJBA - 8020201-28.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8020201-28.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Thamires Brito Da Silva Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8020201-28.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) REU: THAMIRES BRITO DA SILVA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547), MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB:GO40774) SENTENÇA As partes juntaram aos autos acordo extrajudicial, pugnando pela homologação id- 458038943.
Ante o exposto, revogo a decisão liminar id- 283918737 e, homologo, por sentença, o acordo de ID- 458038943, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Dispensadas as partes do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art.90. § 3º do NCPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Custas iniciais já recolhidas pela parte autora ids- 279537200/ 279537203.
Oportunamente, esclareço que não houve qualquer restrição por ordem desse juízo.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
24/09/2024 17:53
Homologada a Transação
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23/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 12:54
Expedição de decisão.
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22/03/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2023 14:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/06/2023 19:52
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/06/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:02
Expedição de decisão.
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29/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
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13/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 12:28
Expedição de decisão.
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05/05/2023 12:28
Expedição de decisão.
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05/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:27
Expedição de decisão.
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05/05/2023 12:27
Expedição de decisão.
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30/01/2023 23:18
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2022 11:12
Expedição de decisão.
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01/11/2022 11:12
Expedição de decisão.
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01/11/2022 11:11
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2022 05:37
Conclusos para decisão
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28/10/2022 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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