TJBA - 0500913-02.2014.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2025 08:31
Juntada de Petição de 68_ jul.25_AC 0500913_02.2014.8.05.0039 reiterar
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25/07/2025 06:00
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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23/07/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 01:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:51
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição de HRV 46_ mar 25_AC 0500913_02.2014.8.05.0039 conc
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25/03/2025 01:42
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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03/03/2025 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0500913-02.2014.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marli Silva De Azevedo Reis Advogado: Lucas Costa Da Silva (OAB:BA41700-A) Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315-A) Apelante: Superintendencia De Transito E Transporte Publico-s.t.t.
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152-A) Terceiro Interessado: Município De Camaçari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500913-02.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T.
Advogado(s): MARINA DOS SANTOS RABELO (OAB:BA42152-A) APELADO: MARLI SILVA DE AZEVEDO REIS Advogado(s): LUCAS COSTA DA SILVA (OAB:BA41700-A), MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315-A) DESPACHO Remetidos os autos ao Ministério Público, este se manifestou no seguinte sentido: Nesse passo, em face do decurso temporal desde a impetração, bem como da já execução provisória da sentença concessiva da segurança sub examine, desde o ano de 2022, afigura-se indispensável, seja a autoridade coatora intimada para que promova: i) a juntada das publicações, se houver, das demais convocações para o cargo de Agente de TRANSPORTE no lapso temporal compreendido entre a última convocação (20 a 26/07/2013) e a data de expiração do concurso (14/05/2014), ou a juntada de Declaração pública dando conta de que, em tal período, não houve mais chamamento; e ii) a juntada de atos/publicações, se houver, de eventuais vacâncias relativamente ao reportado cargo de Agente de TRANSPORTE no reportado período (20-26/07/2013 a 14/05/2014), ou a juntada de Declaração pública certificando que, em tal interregno, tal não ocorrera.
Assim sendo, intime-se a autoridade coatora, para, no prazo de 15 (dez) dias, acostar aos autos os documentos indicados no parecer ministerial.
Com ou sem manifestação, remetam os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, (data e assinatura digital) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
03/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:11
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 22:06
Juntada de Petição de HRV 22_ set. 24_AC 0500913_02.2014.8.05.0039 PP
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11/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:47
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:36
Juntada de termo
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06/09/2024 08:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:59
Conclusos #Não preenchido#
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04/05/2024 11:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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25/01/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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