TJBA - 8000827-97.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000827-97.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Joao Jose Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000827-97.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc.
Atendido o disposto no art. 524, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, intime-se a parte vencida, por meio de seu advogado, para pagar o débito reclamado em 15 dias.
Não pagos no prazo acima, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios, no mesmo percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte executada para responder à execução na forma do art. 525, do CPC, em 15 dias.
Por fim, salienta-se que eventual deferimento de penhora ou bloqueio resta condicionado ao recolhimento de custas atinentes ao ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CASA NOVA/BA, 05 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
25/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 10:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:13
Juntada de decisão
-
29/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/03/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2022 20:04
Conclusos para despacho
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24/09/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 04:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 25/01/2022 23:59.
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06/12/2021 16:09
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 01:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 01:20
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 07/04/2021 23:59.
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05/04/2021 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2021 07:26
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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26/03/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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18/03/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 11:17
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2021 16:49
Conclusos para julgamento
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02/01/2021 13:29
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 18/09/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:49
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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13/10/2020 09:50
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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17/09/2020 23:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 23:22
Juntada de Termo de audiência
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17/09/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 11:12
Audiência vídeoconciliação realizada para 17/09/2020 10:30.
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15/09/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 22:33
Audiência vídeoconciliação designada para 17/09/2020 10:30.
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24/08/2020 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 22:32
Audiência conciliação cancelada para 04/06/2020 09:00.
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07/05/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 13:20
Conclusos para decisão
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05/05/2020 13:51
Conclusos para despacho
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22/04/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 21:01
Conclusos para decisão
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08/04/2020 21:01
Audiência conciliação designada para 04/06/2020 09:00.
-
08/04/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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