TJBA - 0000855-13.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA DECISÃO 0000855-13.2019.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Reu: Aparecida Barbosa Da Silva Terceiro Interessado: Fabio Dutra De Oliveira Terceiro Interessado: Graciene Silva Dos Reis Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000855-13.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: APARECIDA BARBOSA DA SILVA Advogado(s): KLEIBE MARQUES DA SILVA (OAB:BA42025) DECISÃO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 16/10/2024, às 14h:00m, a ser realizada de FORMA SEMIPRESENCIAL na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira em Santa Maria da Vitória-BA. (Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro - Cep: 47.640-000).
Considerando a assunção de Defensor Público nesta Comarca, revogo a nomeação do advogado dativo e determino a intimação da DPE para que assuma a defesa do réu Intimações necessárias.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Oficie-se.
P.I.
Ciência ao MP.
Cumpra-se Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante Vilasboas Juíza de Direito Substituta -
25/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 21:24
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
15/07/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 19:18
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 19:18
Expedição de intimação.
-
26/03/2022 01:21
Nomeado defensor dativo
-
22/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 01:52
Decorrido prazo de KEDYMA SANTOS SANTANA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 05:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:26
Expedição de intimação.
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02/02/2022 01:26
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 01:26
Expedição de citação.
-
23/09/2021 12:49
Nomeado defensor dativo
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23/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:00
Devolvidos os autos
-
28/01/2021 13:17
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
09/08/2019 13:59
DOCUMENTO
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07/08/2019 10:16
MANDADO
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05/08/2019 10:24
MANDADO
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02/08/2019 13:32
MANDADO
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17/07/2019 18:54
DENÚNCIA
-
06/05/2019 14:06
CONCLUSÃO
-
06/05/2019 14:04
PETIÇÃO
-
06/05/2019 13:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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