TJBA - 8017474-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE PARANHOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:16
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
12/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2025 15:16
Expedição de decisão.
-
31/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ITAMAR SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA ALVES em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE PARANHOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE VALTER SOUZA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:51
Expedição de decisão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8017474-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itamar Santos Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Jairo Ferreira Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Joao Alves Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Joaquim Da Silva Alves Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Jorge Da Conceicao Rocha Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Jose Paranhos Silva Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Autor: Jose Valter Souza Santos Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8017474-58.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias] Parte Ativa: AUTOR: ITAMAR SANTOS SILVA, JAIRO FERREIRA SANTOS, JOAO ALVES SANTOS, JOAQUIM DA SILVA ALVES, JORGE DA CONCEICAO ROCHA, JOSE PARANHOS SILVA, JOSE VALTER SOUZA SANTOS Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Analisando os autos, verifica-se que, através da decisão de ID nº 230492541, do ano de 2022, restou suspenso, em razão do IRDR Tema 15, ora em trâmite no Tribunal de Justiça deste Estado.
No dia 09 de agosto de 2023, por sua vez, o Desembargador Relator proferiu decisão, mediante a qual prorrogou o prazo de suspensão dos feitos que contemplem discussão atrelada ao referido tema.
De igual sorte, em 03 de julho do corrente, os termos da referida decisão restaram reiterados.
Diante do exposto, indefiro o pleito de ID nº 455428772, mantendo a suspensão do processo até que seja julgada a matéria pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (IRDR – Tema 15), uniformizando a divergência de entendimentos existente em relação ao direito aqui disputado.
Ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
08/10/2024 13:13
Expedição de decisão.
-
08/10/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:27
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8017474-58.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itamar Santos Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Jairo Ferreira Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Joao Alves Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Joaquim Da Silva Alves Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Jorge Da Conceicao Rocha Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Autor: Jose Paranhos Silva Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Autor: Jose Valter Souza Santos Advogado: Larissa Batista De Oliveira Santos (OAB:BA64421) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017474-58.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ITAMAR SANTOS SILVA e outros (6) Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), DARLENE DE JESUS SANTIAGO (OAB:BA45482), LARISSA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA64421), JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA (OAB:BA24794) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC.
Diante do exposto, proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive como o objetivo de viabilizar eventual no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2022.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (DJe 3107, 30/05/2022 Cad.1, Pág. 5/7) -
27/09/2024 00:17
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:22
Decorrido prazo de ITAMAR SANTOS SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:22
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 01:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 01:59
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA ALVES em 22/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 01:59
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO ROCHA em 22/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE PARANHOS SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE VALTER SOUZA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 21:14
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
07/11/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 18:59
Decorrido prazo de JOSE VALTER SOUZA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:58
Decorrido prazo de JOSE PARANHOS SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:58
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO ROCHA em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:58
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA ALVES em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:58
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:58
Decorrido prazo de ITAMAR SANTOS SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:51
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
05/10/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 10:16
Expedição de decisão.
-
26/09/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 18:29
Expedição de despacho.
-
04/09/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2022 18:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
-
02/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:08
Expedição de despacho.
-
02/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 12:00
Expedição de despacho.
-
18/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 20:39
Expedição de decisão.
-
13/07/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de ITAMAR SANTOS SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA ALVES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO ROCHA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de JOSE PARANHOS SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:46
Decorrido prazo de JOSE VALTER SOUZA SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:30
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
06/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 14:42
Expedição de decisão.
-
02/05/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 07:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 04:25
Decorrido prazo de JOSE VALTER SOUZA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:25
Decorrido prazo de JOSE PARANHOS SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:24
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO ROCHA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:24
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA ALVES em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:24
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:24
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:24
Decorrido prazo de ITAMAR SANTOS SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:53
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
03/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 16:03
Expedição de decisão.
-
18/02/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 15:21
Declarada incompetência
-
10/02/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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