TJBA - 0501805-03.2017.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:58
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0501805-03.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: L P Magicel Corretora E Administradora De Seguros Ltda Advogado: Igor Filus Ludkevitch (OAB:PR25612) Interessado: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda Advogado: Edilson Galdino Vilela De Souza (OAB:BA8492) Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501805-03.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI INTERESSADO: L P MAGICEL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA Advogado(s): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB:PR25612) INTERESSADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB:BA8492), TAIS SOUZA DE CERQUEIRA registrado(a) civilmente como TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193), CAMILA GOMES LADEIA registrado(a) civilmente como CAMILA GOMES LADEIA (OAB:BA15992), LUCAS DE SOUZA ARAUJO (OAB:BA46595) DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LIFE PREMIER MAGICEL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, em face de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, ambas as partes qualificadas.
Considerando o quanto exposto na certidão do Senhor Oficial de Justiça, ID464253383, a respeito da impossibilidade de localização da empresa ré no endereço fornecido, proceda o cartório com a retirada desta ação da pauta de audiências.
De logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na oitiva do preposto do réu.
Em caso afirmativo, deverá a parte apresentar aos autos o novo endereço da empresa acionada.
Ainda, na hipótese de desistência do pedido de oitiva do representante legal da parte ré, deverá a parte autora, no prazo supra, informar se persiste o interesse na oitiva da testemunha arrolada.
Persistindo o interesse nas oitivas, reinclua-se o feito em pauta para audiência de instrução.
Em caso negativo, certifique-se e voltem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Camaçari/BA, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
28/09/2024 23:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
27/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/08/2024 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
-
20/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:45
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/08/2024 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
-
27/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Mero expediente
-
11/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Publicação
-
19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 00:00
Mero expediente
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/04/2020 00:00
Publicação
-
16/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
08/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2018 00:00
Mero expediente
-
03/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
29/09/2017 00:00
Mandado
-
29/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
24/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
13/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 00:00
Mero expediente
-
08/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001590-92.2014.8.05.0038
Norma Suely Ribeiro Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 11:27
Processo nº 0001590-92.2014.8.05.0038
Banco Bmg SA
Norma Suely Ribeiro Santana
Advogado: Fabio Ramos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2014 11:33
Processo nº 8000171-33.2017.8.05.0251
Lucas Joao dos Santos
Municipio de Sobradinho
Advogado: Josileide Alves Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2017 15:04
Processo nº 8000650-32.2015.8.05.0110
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Comercial de Gas Irece LTDA
Advogado: Marcos Villa Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2015 16:43
Processo nº 8002632-14.2022.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Antonia da Silva Reis
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2022 14:42