TJBA - 8001124-79.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
26/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
26/07/2025 09:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
26/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SALLES em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 23:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SALLES em 25/02/2025 23:59.
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22/03/2025 02:01
Decorrido prazo de LIZANIA PARAGUASSU DO VALE SALLES em 25/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 23:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
11/02/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
11/02/2025 23:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
11/02/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 16:28
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 11:22
Nomeado perito
-
15/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de EDSON BARRETO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001124-79.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Lizania Paraguassu Do Vale Salles Advogado: Miguel Angelo Nery Boaventura Junior (OAB:BA21505) Advogado: Marcio Franco Bacelar (OAB:BA25793-E) Reu: Alexsandro Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001124-79.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: LIZANIA PARAGUASSU DO VALE SALLES Advogado(s): MARCIO FRANCO BACELAR registrado(a) civilmente como MARCIO FRANCO BACELAR (OAB:BA25793-E), MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR (OAB:BA21505) REU: ALEXSANDRO DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, tendo a parte ré pugnado pela produção de prova pericial e prova oral, com a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte adversa; por sua vez, o autor, no mesmo sentido, requereu a produção de prova oral com depoimento pessoal da parte adversa, oitivas de testemunhas e a produção de prova pericial.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De início, quando à prova oral com depoimento pessoal das partes, tenho por indeferir, haja vista que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos, sendo impertinente ao deslinde do processo tal prova.
Outrossim, no que se refere à prova pericial, a nomeação de perito é faculdade atribuída ao Juízo, devendo ser analisada em cada caso, porquanto demonstrada a sua pertinência e adequação diante do caso concreto.
No caso dos autos, entendo que restou demonstrada a pertinência de adequação da prova pericial requerida.
Desse modo, DEFIRO a prova pericial e NOMEIO o expert EDSON BARRETO DA SILVA, devidamente cadastrado no sistema de perícias do TJBA, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a aceitação e apresentar o valor dos honorários, observando o que prevê a Resolução nº 17 de 2019 do TJBA.
A partir da publicação do presente, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para os fins do art. 465, I, II e III, do CPC.
Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me conclusos para fixar os honorários e os demais termos da prova pericial.
Quanto à prova oral para oitiva de testemunhas, reservo-me a apreciar após a realização da perícia e apresentação do laudo conclusivo.
P.
I.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 27 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/10/2024 22:16
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de MARCIO FRANCO BACELAR em 02/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de MARCIO FRANCO BACELAR em 20/11/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:01
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
05/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
25/11/2023 20:53
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:25
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
25/09/2023 10:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 15/09/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 10:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 15/09/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
31/07/2023 10:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/07/2023 15:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
29/07/2023 04:22
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 27/07/2023 15:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
27/07/2023 15:05
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 27/07/2023 15:30 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARCIO FRANCO BACELAR em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/07/2023 15:30 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
-
13/07/2023 09:20
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 10/07/2023 15:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
-
13/07/2023 09:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 10/07/2023 15:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
-
04/06/2023 20:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
04/06/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LIZANIA PARAGUASSU DO VALE SALLES em 21/11/2022 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SALLES em 21/11/2022 23:59.
-
23/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2022 23:10
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
03/12/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
06/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:37
Expedição de citação.
-
02/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 00:45
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2022 21:15
Expedição de citação.
-
27/03/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 21:13
Expedição de despacho.
-
27/03/2022 21:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 20:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 08:59
Expedição de despacho.
-
25/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 01:51
Decorrido prazo de LIZANIA PARAGUASSU DO VALE SALLES em 26/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
08/05/2021 05:17
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
08/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 10:28
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:14
Outras Decisões
-
17/03/2021 05:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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