TJBA - 0545401-54.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 04:31
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Homicídios - Salvador em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:07
Expedição de sentença.
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02/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0545401-54.2017.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Leandro De Oliveira Teixeira Advogado: Erlanderson Luis Lopes Bonfim (OAB:BA63315) Terceiro Interessado: A Sociedade Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0545401-54.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado(s): ERLANDERSON LUIS LOPES BONFIM (OAB:BA63315) SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL Processo: 0545401-54.2017.8.05.0001 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA PRESENÇAS: Juiz de Direito: ROSEMUNDA SOUZA BARRETO VALENTE Ministério Público: VERENA LEAL Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Defensoria: CAMILA BERENGUER Testemunhas: IPC CLEONEI DE ANDRADE DE OLIVEIRA, mat: 20.345.656-1 E IPC LUÍS CARLOS SANTOS LOPES, mat: 20.440.088-0 Aberta a audiência, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual, por meio da plataforma Lifesize.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei.
Em seguida: Nesta audiência, o réu compareceu, juntamente com sua Defensora Pública.
Foram ouvidas duas testemunhas arroladas na denúncia.
O Ministério Público desistiu da oitiva da terceira testemunha de acusação.
Em seguida, O réu usou o direito ao silêncio.
Em Seguida, pelo Ministério Público foi dito que:" MM.
Juíza, vem este órgão oferecer memoriais em face de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, denunciado por conduta descrita na lei de drogas.
Iniciada a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas em peça acusatória.
A materialidade do fato restou comprovada, conforme documento de constatação nos autos, no entanto não restou consubstanciada a autoria delitiva, posto que as testemunhas arroladas não se recordam dos fatos descritos na denúncia.
Assim sendo, o MP requer a improcedência do pedido inicial, absolvendo-se o acusado das acusações ali postas, haja vista inexistência da prova de suficientes de autoria.
São as alegações." Em seguida a defesa assim se pronunciou: "Nos mesmos termos do quanto alegado pelo MP, requer absolvição do acusado".
Pela MM.
Juíza, foi proferida a seguinte sentença:" O Ministério Público ofereceu denúncia contra LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, acusando-o de tráfico de drogas.
O Processo seguiu o rito normal.
Aberta audiência, foram apresentadas alegações finais. É o breve relato.
Com efeito, as testemunhas ouvidas não confirmaram a apreensão de drogas em poder do réu.
Ademais, também não pode este juízo basear-se exclusivamente nas provas produzidas na fase extrajudicial.
Assim, impõe-se a absolvição por falta de provas.
Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Providencie-se a incineração das drogas.
Comunique-se ao CEDEP”.
As partes renunciam ao prazo recursal.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, John Kevin Damasceno, o digitei.
Salvador, 2024-09-09.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/10/2024 16:07
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:14
Audiência em prosseguimento
-
09/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:49
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:34
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:08
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 09:47
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
11/08/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 10:29
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:28
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 11:26
Audiência em prosseguimento
-
23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:01
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:54
Expedição de despacho.
-
09/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 03:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:46
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:16
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
19/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 12:00
Expedição de despacho.
-
07/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 03:01
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 04:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/01/2024 00:49
Expedição de despacho.
-
08/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:02
Expedição de despacho.
-
13/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/01/2020 00:00
Mero expediente
-
09/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/12/2019 00:00
Mero expediente
-
17/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
12/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
12/12/2019 00:00
Mero expediente
-
12/12/2019 00:00
Petição
-
12/12/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/04/2019 00:00
Réu revel citado por edital
-
15/04/2019 00:00
Mandado
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Documento
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
30/01/2019 00:00
Expedição de Edital
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2019 00:00
Audiência Designada
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
25/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
25/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Expedição de Edital
-
23/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
23/10/2018 00:00
Denúncia
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
08/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/10/2018 00:00
Mero expediente
-
05/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/01/2018 00:00
Expedição de Edital
-
06/12/2017 00:00
Mero expediente
-
01/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2017 00:00
Laudo Pericial
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
01/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
01/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2017 00:00
Mandado
-
01/08/2017 00:00
Documento
-
01/08/2017 00:00
Documento
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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