TJBA - 8000482-66.2016.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:52
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:23
Decorrido prazo de LIDIANE ALICE BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:23
Decorrido prazo de LIDIANE ALICE BARBOSA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
07/10/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 21:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
07/10/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 21:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
07/10/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000482-66.2016.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Lidiane Alice Barbosa - Me Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Exequente: Lidiane Alice Barbosa Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Executado: Companhia Sul Sergipana De Eletricidade Advogado: Luana Oliveira De Andrade (OAB:SE7911) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000482-66.2016.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):LIDIANE ALICE BARBOSA - ME e outros Advogado(s) do reclamante: URSULA NEIDE DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO URSULA NEIDE DOS REIS Réu(s):COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a petição de cumprimento de sentença, Id 460956587, fica intimada a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (Art. 523, 1º, CPC) Rio Real - BA, 13/09/2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
02/10/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2024 17:57
Decorrido prazo de LIDIANE ALICE BARBOSA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:00
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2017 11:10
Conclusos para despacho
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07/03/2017 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 09:55
Conclusos para despacho
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18/11/2016 13:02
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2016 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2016 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2016 16:24
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2016 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2016 09:04
Expedição de intimação.
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23/09/2016 09:04
Expedição de citação.
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23/09/2016 08:58
Audiência conciliação designada para 25/10/2016 08:30.
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21/09/2016 11:38
Juntada de despacho exe
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21/09/2016 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2016 08:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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